Portaria DNIT nº 139 de 13/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2012

Altera a Portaria DNIT nº 1.075, de 26 de outubro de 2011 .

O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o art. 21, inciso III e § 2º da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27.04.2006, publicada no DOU de 28.04.2006 , e de acordo com o Art. 124 - Inciso III e § Único, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela resolução nº 10 de 31 de Janeiro de 2007, publicado no DOU de 26.02.2007 , a Portaria nº 1.035, de 10 de outubro de 2011, publicada no DOU de 11.10.2011 , e tendo em vista o constante no Processo nº 50600.018513/2010-66,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Capítulo I, art. 1º da Portaria nº 1.075, de 26.10.2011, publicada no Diário Oficial da União, de 27.10.2011 , Seção 1, página 166, o seguinte inciso:

VII - Delegar Competência plena e as responsabilidades decorrentes para aprovação dos projetos referentes às obras do CREMA 1ª Etapa, independente de valor aos Superintendentes Regionais do DNIT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO GOMES DE FREITAS