Portaria DGI nº 139 de 04/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL/MG e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL visando o apoio financeiro para o Projeto de Pesquisa "O Lazer do Brasileiro" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL-UFMG

Unidade Gestora: 153278 Gestão: 15229 - ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL-UFMG

Programa: 1250- Esporte e Lazer da Cidade.

Ação: 27.812.1250.2426.0001- Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes

Natureza de Despesa: 33.90.39 (R$ 334.365,72)

Fonte: 100

Valor Projeto: R$ 334.365,72 (Trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social- SNELIS exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL-UFMG deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON