Portaria SEDEC nº 139 de 11/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Pará, afetados por Enchentes ou Inundações Graduais.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando o Decreto Municipal de Almeirim, nº 240, de 14 de abril de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.617, de 23 de abril de 2009; Aveiro, nº 006/2009-GAB/PMA, de 09 de abril de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.625, de 29 de abril de 2009; Belterra, nº 122/2009, de 14 de maio de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.680, de 27 de maio de 2009; Cachoeira do Arari, nº 039/2009, de 31 de março de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.606, de 17 de abril de 2009; Curuá, nº 768/2009, de 17 de abril de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.636, de 04 de maio de 2009; Faro, nº 908/2009, de 19 de abril de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.643, de 11 de maio de 2009; Gurupá, nº 148/2009-GAB, de 25 de maio de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.694, de 04 de junho de 2009; Itaituba, nº 0147/2009, de 15 de abril de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.681, de 27 de maio de 2009; Juruti, nº 1105/2009, de 08 de abril de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.627, de 29 de abril de 2009; Parauapebas, nº 277, de 16 de março de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.616, de 23 de abril de 2009; Santa Cruz do Arari, nº 056/2009, de 30 de março de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.608, de 17 de abril de 2009; São Félix do Xingu, nº 127/09, de 17 de abril de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.777, de 30 de junho de 2009 e Vitória do Xingu, nº 056/2009, de 27 de abril de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.659, de 14 de maio de 2009.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Almeirim, nº 59050.001253/2009-02; Aveiro, nº 59050.001236/2009-67; Belterra, nº 59050.001674/2009-25; Cachoeira do Arari, nº 59050.001246/2009-01; Curuá, nº 59050.001223/2009-98; Faro, nº 59050.001233/2009-23; Gurupá, nº 59050.002145/2009-49; Itaituba, nº 59050.001666/2009-89; Juruti, nº 59050.001224/2009-32; Parauapebas, nº 59050.001247/2009-47; Santa Cruz do Arari, nº 59050.001232/2009-89; São Félix do Xingu, nº 59050.002694/2009-13 e Vitória do Xingu, nº 59050.001574/2009-07, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE