Portaria SIH nº 139 de 09/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2010

Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007 , o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Pernambuco.

O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000079/2010-73,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007 , o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Pernambuco, inserido no processo nº 59100.000079/2010-73, cujo objeto é a execução da 2ª etapa das obras de complementação do Sistema Produtor Pirapama, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto são neste ato, fixados em R$ 35.575.134,70 (trinta e cinco milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e setenta centavos), sendo R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), à conta das dotações orçamentárias da União e R$ 3.575.134,70 (três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e setenta centavos) a título de Contrapartida Estadual, na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 25.565.000,76 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e setenta e seis centavos), conforme Nota de Empenho nº 2010NE000010, de 30.03.2010, no Programa de Trabalho 18.544.0515.10DA.0026, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4430.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 6.434.999,24 (seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.

Art. 5º Autorizo o repasse no valor de R$ 25.565.000,76 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e setenta e seis centavos).

Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 270 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO PEREIRA BORGES