Portaria FUNARTE nº 139 de 22/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2009

Institui a Seleção para a Implantação de Microprojetos Culturais no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, com fundamento no Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, em conjunto com o Ministério da Cultura/Secretaria de Articulação Institucional - SAI e a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais,

Resolve:

I - Instituir a Seleção para a Implantação de Microprojetos Culturais no Estado de Minas Gerais;

II - Divulgar o Edital que estabelece as normas de seleção para a concessão de financiamento não-reembolsável de Microprojetos Culturais na Região do Semiárido Brasileiro; na Seção 3, do Diário Oficial da União.

SÉRGIO DUARTE MAMBERTI