Portaria MF nº 139 de 20/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006
Autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre saldos médios diários.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários referentes às parcelas prorrogadas com base na Resolução nº 3.363/CMN e Resolução nº 3.364/CMN, ambas de 26 de abril de 2006, observadas as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelas Portarias que ampararam as contratações das operações correspondentes.
Parágrafo único. O cálculo do valor das equalizações com base nos Saldos Médios prorrogados e respectivas atualizações será realizado de acordo com as metodologias constantes das Portarias que autorizaram originalmente os pagamentos de equalização de taxas.
Art. 2º Para fins de acompanhamento, os valores das parcelas prorrogadas e a evolução dos Saldos Médios até sua amortização integral, após processados, deverão ser informados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Banco do Brasil S/A., Banco Cooperativo Sicredi S/A. - BANSICREDI, Banco Cooperativo do Brasil S/A. - BANCOOB, Banco da Amazônia S/A. e Banco do Nordeste do Brasil S/A. à Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA