Portaria STN nº 139 de 28/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2005

Estabelece as taxas de juros para o primeiro semestre de 2005, incidentes sobre os financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial (PNDA) e do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR).

O Secretário do Tesouro Nacional, substituto no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 2º, respectivamente, das Resoluções nºs 1.880 e 1.879, de 30 de outubro de 1991, do Conselho Monetário Nacional, resolve:

Art. 1º As taxas de juros para o primeiro semestre de 2005, incidentes sobre os financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial (PNDA) e do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR), concedidos às Instituições Financeiras com recursos da Unidade Orçamentária Operações Oficiais de Crédito, são as seguintes:

OPÇÃO "A" 5,61 % a.a. 
OPÇÃO "B" 7,11 % a.a. 
OPÇÃO "C" 7,91 % a.a. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM