Portaria DEPENS nº 139 de 18/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2002

Aprova as Instruções Específicas para os Concursos de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (IEC-EIAC).

O Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 2º das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para os Concursos de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria DEPENS nº 111/DE2, de 26 de julho de 2001, e demais disposições em contrário.

Ten.-Brig.-do-Ar FERNANDO DE ALMEIDA VASCONCELLOS

ANEXO
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CONCURSOS DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA

IEC-EIAC

1 DA FINALIDADE

1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 139/DE2, de 18 de setembro de 2002, e fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, páginas 1 a 4, de 2 de março de 2001, bem como pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 34/DE2, de 29 de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União nº 71-E, Seção 1, página 11, de 11 de abril de 2001, têm por finalidade regular e divulgar aos interessados as condições e os procedimentos para inscrição e participação nos Concursos de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (CA-EIAC).

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 Estas instruções são de caráter permanente, sendo que a ativação de cada Concurso de Admissão ao EIAC dar-se-á com a aprovação e a publicação de Aditamento a este documento, mediante portaria do Diretor-Geral do DEPENS.

2.2 O Aditamento às Instruções Específicas para o Concurso de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (AIEC-EIAC) é um ato complementar, de caráter transitório, contendo as condições e informações aplicáveis e válidas para um único certame, o qual será referenciado no próprio documento.

2.3 Visando dirimir dúvidas, sempre que nestas instruções for recomendado consultar algum item do Aditamento, este será referente ao AIEC-EIAC vigente.

2.4 Sempre que se fizer necessária alguma alteração do previsto neste documento, esta constará do AIEC-EIAC, pertinente ao concurso a ser realizado, sendo, de responsabilidade do candidato tomar conhecimento do assunto.

2.5 O AIEC-EIAC será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) a cada concurso a ser realizado. Também estará à disposição no Manual do Candidato e na INTERNET, na página oficial do Comando da Aeronáutica, no seguinte endereço eletrônico: http://www.fab.mil.br/ingresso/index.htm

2.5.1 Será de responsabilidade do candidato tomar conhecimento destas instruções, dos seus respectivos anexos e do seu Aditamento.

2.6 Para melhor compreensão das orientações contidas nestas instruções e conhecimento quanto ao significado técnico de determinados vocábulos e siglas utilizadas no documento em pauta, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo 1 a estas instruções.

2.7 DA MISSÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

2.7.1 O Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas (SARFA), regido pela Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988, tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis das Organizações Militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.

2.8 DO QUADRO

2.8.1 O Quadro de Oficiais Capelães da Aeronáutica (QOCPL), da Ativa, é constituído por Oficiais dos seguintes postos:

a) Segundo-Tenente;

b) Primeiro-Tenente;

c) Capitão;

d) Major;

e) Tenente-Coronel; e

f) Coronel.

2.9 DO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE CAPELÃES (EIAC)

2.9.1 O EIAC é ministrado pelo Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte - MG, e tem a duração de 13 (treze) semanas.

2.9.2 O candidato habilitado à matrícula no EIAC, conforme o disposto no item 13.1 destas instruções, será matriculado no referido estágio, durante o qual será equiparado a Aspirante-a-Oficial, fazendo jus somente à remuneração correspondente, fixada em lei.

2.10 DA SITUAÇÃO APÓS CONCLUSÃO DO ESTÁGIO

2.10.1 O estagiário que concluir, com aproveitamento, o EIAC será nomeado Segundo-Tenente e incluído no Quadro de Oficiais Capelães da Aeronáutica (QOCPL), tendo sua precedência hierárquica estabelecida pela Média Final de conclusão do referido estágio.

Como militar da ativa, no posto de Segundo-Tenente, será inicialmente designado para servir na localidade para cuja vaga se inscreveu, podendo, posteriormente, ser designado para servir em qualquer localidade do Território Nacional, onde haja Organização Militar da Aeronáutica, conforme a necessidade do serviço.

3 DAS VAGAS

3.1 As vagas fixadas, por localidade, para ingresso no EIAC, estarão discriminadas no item 4 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado, sendo destinadas aos candidatos aprovados que forem selecionados no concurso de admissão e habilitados à matrícula no referido estágio, conforme o disposto no item 13.1 destas instruções.

3.2 O candidato poderá concorrer apenas a vaga de uma localidade.

4 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICATÓRIO

4.1 O concurso de admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Exame de Conhecimentos Especializados;

c) Inspeção de Saúde;

d) Exame de Aptidão Psicológica; e

e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

4.2 Todas as etapas terão caráter seletivo, sendo que aquelas constantes das alíneas a e b serão, também, classificatórias.

4.3 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a conveniência da Administração, não cabendo solicitação para adiamento, por parte do candidato, independente do motivo.

4.4 Não haverá segunda chamada para a realização dos exames, da Inspeção de Saúde e do TACF previstos para o concurso.

5 DOS LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

5.1 O concurso de admissão ao EIAC será realizado somente nas Organizações Militares de Apoio (OMAP) - organizações designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiarem os eventos do concurso de admissão.

6 DAS CONCENTRAÇÕES

6.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula haverá 03 (três) concentrações, de acordo com o Calendário de Eventos do concurso, com as seguintes finalidades:

a) Concentração Inicial - orientar os candidatos sobre a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, devendo estas serem aplicadas no mesmo local da referida concentração;

b) Concentração Intermediária - orientar os candidatos convocados sobre a realização da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF, desde que cumpridas as exigências contidas nestas instruções; e

c) Concentração Final - receber dos candidatos selecionados, pela Junta Especial de Avaliação (JEA), para habilitação à matrícula, cópia dos documentos previstos para a mesma, devendo, na ocasião, serem apresentados os documentos originais para a respectiva conferência.

Também, nessa concentração, serão prestadas as orientações necessárias para a apresentação dos candidatos no CIAAR, onde será realizado o estágio.

6.2 Os eventos constantes das 3 (três) concentrações supracitadas serão acompanhados e executados sob a coordenação da Comissão Fiscalizadora de cada OMAP responsável pelo concurso.

6.3 O local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados será divulgado pelo CIAAR por ocasião do deferimento da inscrição do candidato.

6.4 Durante a Concentração Inicial, será divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora o local da Concentração Intermediária.

6.5 O Presidente da Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, informará o dia e o local da realização da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica, do TACF e da Concentração Final.

7 DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO

7.1.1 São condições para a inscrição no concurso de admissão ao EIAC:

a) ser brasileiro nato, conforme § 3º do art. 12 da Constituição Federal;

b) ser voluntário, do sexo masculino;

c) ter, no mínimo, 1,60 m de altura;

d) estar dentro do limite de idade previsto no item 2 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado;

e) ser diplomado em Curso de Formação Teológica regular, em nível de graduação ou pós-graduação, reconhecido por autoridade eclesiástica da religião católica apostólica romana;

f) possuir, pelo menos, 3 (três) anos de atividades pastorais como sacerdote na religião católica apostólica romana;

g) não possuir registros criminais e não estar sub judice ou condenado criminalmente;

h) ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da religião católica apostólica romana;

i) possuir Atestado da respectiva Cúria Diocesana, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, no qual conste a sua conduta sacerdotal, devendo estar em pleno uso de ordem, sem ter sido enodado por nenhuma censura canônica (Código do Direito Canônico 1331-1340);

j) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento"

l) não ter grau hierárquico superior a Segundo-Tenente;

m) se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo, a bem da disciplina e ter condições de comprovar que, por ocasião de sua exclusão do serviço ativo, encontrava-se no mínimo no "bom comportamento";

n) se militar, constar as informações do seu Comandante, Diretor ou Chefe no Formulário de Solicitação de Inscrição, referente ao atendimento das condições previstas nas alíneas a, d, g, j, l, p e q deste item;

o) estar em dia com suas obrigações militares ;

p) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

q) não ter sido, anteriormente, desligado de estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar, de conceito moral ou de incompatibilidade com a carreira militar;

r) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

s) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

t) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição próprio.

7.1.2 O atendimento às condições para a inscrição no concurso de admissão, previstas no item 7.1.1, deverá ser comprovado inicialmente por ocasião da inscrição e, posteriormente, ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, na data da Concentração Final, ocasião em que também serão apresentados pelos candidatos todos os documentos originais relacionados para matrícula, constantes do item 13.1, e entregues as suas respectivas cópias. Por ocasião da matrícula no CIAAR, o candidato deverá reapresentar os documentos originais.

7.2 DAS ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

7.2.1 A inscrição será realizada por meio do preenchimento e encaminhamento ao CIAAR do Formulário de Solicitação de Inscrição no período constante do item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

7.2.2 O Formulário de Solicitação de Inscrição poderá ser obtido pelos interessados dos modos que se seguem:

a) por meio do Manual do Candidato a ser obtido nos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) e no Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER); e

b) por meio do Aditamento (item 7) a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado, constante do Edital do concurso, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

7.2.3 O candidato deverá envidar esforços para obter o seu Formulário de Solicitação de Inscrição conforme previsto na alínea a do item 7.2.2. Esse formulário deverá ser preenchido e enviado para o CIAAR.

7.2.4 O Formulário de Solicitação de Inscrição, obtido conforme previsto na alínea b do item 7.2.2, deverá ser utilizado, excepcionalmente e somente, se o candidato estiver impossibilitado de obtê-lo junto às Organizações Militares da Aeronáutica, discriminadas na alínea a do referido item. Esse formulário deverá ser copiado, preenchido e enviado para o CIAAR, acompanhado do comprovante de depósito bancário referente à taxa de inscrição, efetuado em favor daquela Centro.

7.2.4.1 O candidato que fizer uso do Formulário de Solicitação de Inscrição, constante da alínea b do item 7.2.2, deverá ampliá-lo para papel tamanho ofício, a fim de que possa proceder conforme o previsto nos itens 7.2.4 e 7.2.5.

7.2.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido à máquina ou em letra de fôrma, ou, ainda, conforme as instruções contidas no próprio formulário. No preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá registrar a localidade para cuja(s) vaga(s) concorrerá, devendo consultar, para o preenchimento correto, o item 4 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

7.2.6 O candidato deverá anexar ao Formulário de Solicitação Inscrição:

a) cópia do diploma do Curso de Formação Teológica regular, em nível de graduação, reconhecido pela autoridade eclesiástica da religião católica apostólica romana. Os citados documentos deverão atender às seguintes exigências:

- ser legível;

- apresentar assinaturas sem rasuras;

- apresentar carimbos legíveis; e

- apresentar a data da colação de grau.

b) cópia dos documentos que comprovem experiência pastoral na religião católica apostólica romana;

c) cópia da Certidão de Nascimento;

d) cópia do Certificado de Reservista ou documento de dispensa do Serviço Militar que não o inabilite para a carreira militar;

e) cópia do Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada;

f) autorização expressa da autoridade eclesiástica da religião católica apostólica romana, comprovando possuir o candidato pelo menos 3 (três) anos de atividades pastorais na religião católica apostólica romana;

g) cópia do Atestado da respectiva Cúria Diocesana, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, no qual consiste a sua conduta sacerdotal, devendo estar em pleno uso de ordem, sem ter sido enodado por nenhuma censura canônica (Código do Direito Canônico 1331-1340); e

h) comprovante original ou cópia do depósito bancário, referente à taxa de inscrição, efetuado em favor do CIAAR.

7.2.7 O valor da taxa de inscrição, bem como os procedimentos para o pagamento constam do item 3 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado. A taxa de inscrição é irrestituível, independente do motivo.

7.2.8 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser remetido via SEDEX ou contendo postagem registrada pela ECT para o CIAAR, cujo endereço consta do item 5 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado. Excepcionalmente, poderá ser entregue diretamente no protocolo daquele Centro.

7.2.9 Somente será aceito o Formulário de Solicitação de Inscrição encaminhado via SEDEX ou contendo postagem registrada pela ECT dentro do prazo estabelecido para inscrição, ou aquele que, excepcionalmente, der entrada no protocolo do CIAAR até às 16h da data de encerramento das inscrições.

7.2.10 Será indeferida a inscrição do candidato cujo Formulário de Solicitação de Inscrição esteja ilegível ou apresente, em seu preenchimento, erro, rasura ou omissão de dados.

7.2.11 A inscrição tornar-se-á nula, bem como todos os atos dela decorrentes, se comprovado que o candidato, durante o concurso e nos prazos previstos, deixou de atender às condições constantes no item 7.1.1 destas instruções e no respectivo Aditamento.

7.2.12 O CIAAR encaminhará ao candidato, via ECT, o seu Cartão de Inscrição deferido ou indeferido.

7.2.13 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição, com o deferimento ou indeferimento de sua inscrição, até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a Concentração Inicial, deverá entrar em contato com o CIAAR no período previsto no Calendário de Eventos do concurso por meio do telefone constante do item 5 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

O candidato deverá comunicar o não recebimento do Cartão de Inscrição e solicitar o número da Ficha de Ocorrência em que foi registrada a informação supracitada, o qual deverá ser informado ao membro da Comissão Fiscalizadora, responsável pela identificação dos candidatos, por ocasião da Concentração Inicial.

7.2.14 O descumprimento, por parte do candidato, do procedimento constante no item 7.2.13 implicará o impedimento da sua participação nos eventos do concurso, se este não portar, na ocasião, o Cartão de Inscrição, mesmo que a sua inscrição tenha sido deferida, a não ser que tenha recebido o cartão de deferimento até a data prevista para a Concentração Inicial.

7.3 DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

7.3.1 Quando para o concurso estiver prevista a inscrição pela INTERNET, o item 6.2 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado, conterá as orientações para essa modalidade de inscrição.

7.3.2 No caso de haver inscrição pela INTERNET e esta não for recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados, caberá ao interessado a responsabilidade de realizar sua inscrição utilizando-se dos demais meios previstos nos itens 7.2.2 e 7.2.8, observando o período estabelecido no Calendário de Eventos do concurso.

8 DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

8.1 O Exame de Escolaridade, de caráter seletivo e classificatório, será realizado por meio de prova escrita de Língua Portuguesa.

8.2 O Exame de Conhecimentos Especializados, de caráter seletivo e classificatório, será realizado por meio de prova escrita, envolvendo assuntos relativos à especialidade a que concorre o candidato.

8.3 As provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias, constante do item 10 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

8.3.1 As provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados serão confeccionadas em impressos próprios, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta, podendo, também, serem compostas de questão(ões) dissertativa(s).

8.3.2 No caso de as provas serem compostas somente de questões objetivas, a cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

8.3.3 No caso de as provas serem compostas de uma ou mais questões dissertativas, o valor de cada questão será atribuído pelo CIAAR e o resultado de qualquer uma das provas será o somatório dos valores obtidos em cada questão.

8.3.4 No caso de as provas serem compostas de questões objetivas e dissertativas, cada questão terá valor específico, estipulado pelo CIAAR, e o resultado de qualquer uma das provas será a soma dos valores obtidos nas questões objetivas e dissertativas que a compõem.

8.4 O grau atribuído a cada prova dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados estará contido na escala de 0 (zero) a 10 (dez), proporcional ao resultado da respectiva prova, com aproximação até a casa centesimal, e, assim, será apresentado nas relações de divulgação.

8.4.1 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados será 5,00 (cinco).

8.5 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados.

8.5.1 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,00 (cinco) e que atendam ao previsto no item 8.4.1 destas instruções.

8.5.2 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por localidade que optaram por concorrer, por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação.

9 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior nota no Exame de Conhecimentos Especializados; e

b) maior idade.

10 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE, DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E DO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

10.1 Somente serão convocados para prosseguirem no concurso e realizarem a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica e o TACF os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 8.5.2, em número máximo correspondente até ao quádruplo das vagas estabelecidas, observado o disposto no item 4 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

10.2 A Inspeção de Saúde, de caráter seletivo, será realizada no hospital de área da OMAP em que o candidato optou por prestar o concurso. O resultado da Inspeção de Saúde para cada candidato será expresso através das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

10.2.1 Somente será considerado "APTO" na Inspeção de Saúde o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

10.2.2 Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde a que os candidatos serão submetidos e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam do Anexo 3 a estas instruções.

10.3 O Exame de Aptidão Psicológica, de caráter seletivo, será realizado na localidade em que o candidato será submetido à Inspeção de Saúde, sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA) e segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica e documentos expedidos por aquele Instituto. O resultado do Exame de Aptidão Psicológica para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

10.3.1 Os candidatos serão avaliados, nas áreas de personalidade, aptidão e interesse para o propósito seletivo.

10.3.2 As áreas citadas no item 10.3.1, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao Exame de Aptidão Psicológica constam do Anexo 7 destas instruções.

10.4 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), de caráter seletivo, será realizado na OMAP em que o candidato optar por prestar o concurso, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

10.4.1 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na Inspeção de Saúde. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

10.4.2 Os requisitos que compõem o TACF a que os candidatos serão submetidos e os parâmetros exigidos para a realização dos mesmos constam do Anexo 5 a estas instruções.

10.4.3 Considerando-se as exigências do TACF, recomendase que os candidatos realizem, previamente, um programa de condicionamento físico de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sob orientação profissional.

10.4.4 Casos temporários de alteração fisiológica (fraturas, luxações, indisposição ou outros) que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

11 DOS RECURSOS

11.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:

a) formulação de questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e aos seus respectivos gabaritos;

b) resultados obtidos na Inspeção de Saúde;

c) resultados obtidos no Exame de Aptidão Psicológica; e

d) resultados obtidos no TACF.

11.2 Para a interposição dos recursos cabíveis, o candidato terá 4 (quatro) dias úteis, a contar da respectiva data da divulgação dos resultados.

11.2.1 Para efeito de contagem de prazo para a interposição de recurso, serão consideradas apenas as datas que as OMAP divulgarem os resultados, sendo desconsideradas as datas das divulgações de resultados oriundas de outros meios de comunicação.

11.2.2 Os prazos previstos para a interposição dos recursos terão suas datas discriminadas no Calendário de Eventos constante do item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

11.3 DOS RECURSOS PARA OS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

11.3.1 Os recursos para as provas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo estar devidamente fundamentados na bibliografia recomendada.

11.3.1.1 Não haverá recursos quanto aos procedimentos de avaliação referentes aos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, os quais estão previamente normatizados nas presentes instruções.

11.3.2 Os recursos de que trata o item 11.3.1 serão apresentados pelo candidato ao Presidente ou membro da Comissão Fiscalizadora por meio da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão, conforme modelo constante do Anexo 2 destas instruções.

11.3.3 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão ou gabarito que desejar interpor recurso.

11.3.4 O recurso para qualquer das provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados poderá ser interposto em duas oportunidades como se seguem:

a) a primeira oportunidade ocorrerá durante a realização de cada prova, caso o candidato entenda que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta. Nesse caso, ele poderá, em qualquer momento durante a realização da prova, solicitar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão, a qual deverá ser preenchida e entregue ao fiscal de prova. Ao término do tempo total previsto para a realização da prova, a Comissão Fiscalizadora deverá conceder o tempo de vinte minutos para os candidatos que, ainda, desejando fazer uso deste direito de recurso, possam preencher e entregar à Comissão a ficha supracitada; e

b) a segunda oportunidade ocorrerá após a divulgação, pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, das questões da prova e respectivo(s) gabarito(s) provisório(s). O candidato, após a divulgação supracitada, terá quatro dias úteis para preencher e entregar ao Presidente da Comissão Fiscalizadora a Ficha Informativa sobre Formulação de Questão.

11.3.5 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora, a existência ou não, de recursos submetidos à sua apreciação, bem como a decisão exarada, de forma definitiva, quanto aos mesmos.

11.3.6 A decisão exarada deverá conter os esclarecimentos sobre o enunciado da questão, bem como a justificativa fundamentada para cada resposta que a compõe, respaldada na bibliografia recomendada.

11.3.7 Os resultados dos recursos interpostos quanto aos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e aos seus respectivos gabaritos, dados a conhecer coletivamente, têm caráter irrecorrível.

11.3.8 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

11.3.9 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

11.3.10 O gabarito oficial de uma prova somente será divulgado após a respectiva Banca Examinadora julgar e divulgar, coletivamente, a decisão quanto aos recursos interpostos.

11.3.11 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial corrigindo o anterior.

11.3.11.1 A anulação de um gabarito oficial implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

11.4 DOS RECURSOS PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E TACF

11.4.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na Inspeção de Saúde poderá solicitar nova inspeção em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 4 destas instruções, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, acompanhado de laudo médico que se contraponha ao parecer que o incapacitou, dentro do prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

11.4.2 O candidato "CONTRA-INDICADO" no Exame de Aptidão Psicológica e que atender a todas as condições previstas no item 11.4.3 poderá requerer Reavaliação Psicológica, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 8 destas instruções, dirigido ao Diretor do IPA, que deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora dentro do prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

11.4.3 Poderá requerer Reavaliação Psicológica, em grau de recurso, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) tiver sido submetido a toda bateria de testes prevista para o Exame de Aptidão Psicológica, em conformidade com as normas do Edital do concurso e do IPA; e

b) tiver sido contra-indicado no referido Exame de Aptidão Psicológica.

11.4.4 Terão seus requerimentos indeferidos para Reavaliação Psicológica, em grau de recurso, os candidatos que não cumprirem qualquer das exigências previstas nos itens 11.4.2 e 11.4.3.

11.4.5 O candidato "CONTRA-INDICADO" poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 9 destas instruções, dirigido ao Diretor do IPA, que deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora dentro do prazo previsto no item 9 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

11.4.6 A entrevista supracitada será, exclusivamente, de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

11.4.7 O candidato julgado "NÃO APTO" no TACF, considerando o constante do item 11.4.7.1, poderá solicitar novo teste, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 6 destas instruções, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, dentro do prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado. O TACF realizado em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo 5.

11.4.7.1 Somente terá direito a realizar o teste, em grau de recurso, o candidato que tiver executado todos os exercícios previstos no TACF e não tiver atingido os índices estabelecidos para o referido teste ou aquele que, durante a realização do TACF, venha a sofrer algum problema físico, cuja recuperação ocorra dentro do período previsto para a realização do teste em grau de recurso.

11.4.8 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias e local determinados para a realização da Inspeção de Saúde, da Reavaliação Psicológica ou do TACF, que solicitou em grau de recurso, bem como para a Entrevista Informativa.

12 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

12.1 Serão considerados aprovados no concurso de admissão os candidatos que atenderem às condições que se seguem:

a) nos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, obtiverem aproveitamento, conforme item 8.5.1 destas instruções;

b) na Inspeção de Saúde e no TACF, forem considerados "APTOS"; e

c) no Exame de Aptidão Psicológica, forem "INDICADOS".

12.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula os candidatos aprovados e que forem classificados dentro do número de vagas fixado para a localidade a que concorrem, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA).

12.3 Os candidatos de que trata o item 12.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 13.1.

12.4 Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas previsto para a localidade a que concorrem serão considerados candidatos excedentes.

12.5 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas previstas para a localidade a que concorrem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate, a fim de que os mesmos possam ser convocados, dentro da vigência do concurso, para o preenchimento de vagas que possam vir a existir decorrentes da desistência ou exclusão de candidatos na fase de habilitação à matrícula.

12.5.1 Aos candidatos excedentes que forem selecionados pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de serem convocados para habilitação à matrícula. Esta condição cessa com o término da vigência de cada concurso.

12.6 Caso não haja candidato excedente a ser selecionado pela JEA, na forma do item 12.5, o número de vagas ficará limitado àquelas que forem preenchidas inicialmente, sendo as restantes canceladas.

12.7 As vagas não preenchidas, após a convocação de que trata o item 12.5, ficam automaticamente canceladas para efeito do concurso a ser realizado.

12.8 A Junta Especial de Avaliação (JEA), designada para o concurso pelo Diretor-Geral do DEPENS, consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para habilitação à matrícula, bem como dos excedentes, observando o disposto nos itens 12.2 e 12.5, respectivamente.

12.9 A Ordem de Matrícula será expedida pelo Diretor-Geral do DEPENS após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

12.10 A matrícula, a ser efetivada pelo Comandante do CIAAR, somente, ocorrerá após cumpridas as exigências previstas nas alíneas b, c, d, e e f do item 13.1 dentro dos prazos estabelecidos.

12.10.1 O não-cumprimento, por parte do candidato, das exigências previstas no item 12.10 para a efetivação da matrícula implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do concurso.

13 DA HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

13.1 Estará habilitado a ser matriculado no EIAC, para o qual prestou o concurso, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no concurso de admissão e selecionado para habilitar-se à matrícula;

b) não estar sub judice ou condenado criminalmente;

c) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

d) se militar, não ter grau hierárquico superior a Segundo-Tenente;

e) se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina e comprovar que, por ocasião de sua exclusão do serviço ativo, encontrava-se no mínimo no "bom comportamento";

f) apresentar, na Concentração Final, os originais e entregar cópia dos seguintes documentos:

- Certidão de Nascimento;

- Diploma de conclusão do Curso de Formação Teológica regular, em nível de graduação, reconhecido pela autoridade eclesiástica da religião católica apostólica romana;

- Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada;

- Certificado de Reservista ou de Dispensa do Serviço Militar que não o inabilite para a carreira militar;

- Atestado da respectiva Cúria Diocesana, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, no qual consiste a sua conduta sacerdotal, devendo estar em pleno uso de ordem, sem ter sido enodado por nenhuma censura canônica (Código do Direito Canônico 1331-1340); e

g) apresentar-se no CIAAR na data prevista para habilitação à matrícula e início do estágio. Se militar da ativa, deverá portar ofício de apresentação da OM de origem.

13.1.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

13.1.2 Quando da apresentação dos documentos constantes da alínea f, do item 13.1, na Concentração Final, for constatada discrepância ou ausência de documentos, o candidato somente estará habilitado à matrícula se forem atendidas todas as exigências contidas no referido item até a data prevista para a mesma.

13.2 A matrícula dos candidatos convocados e habilitados será efetivada por ato do Comandante do CIAAR.

13.2.1 A constatação de omissão ou falta de veracidade de qualquer das informações ou documentos exigidos do candidato implicará tornar nula a sua matrícula, bem como todos os atos dela decorrentes, independente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 DO COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

14.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do concurso correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do concurso tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino ao CIAAR para a matrícula e a realização do estágio.

14.1.2 O candidato deverá portar o seu Cartão de Inscrição e o documento de identidade em todos os eventos do concurso. O candidato militar deverá apresentar a Carteira de Identidade expedida pela instituição correspondente.

14.1.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

14.1.4 Não serão aceitos como documentos de identidade:

Certidões de Nascimento, títulos eleitorais; carteiras de estudante;

carteiras funcionais, sem valor de identidade; nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

14.1.5 É recomendável que os candidatos compareçam ao local de realização da Concentração Inicial e das provas com uma hora de antecedência do horário fixado para fechamento dos portões.

14.1.6 Os portões serão fechados nos horários previstos para as concentrações e realização de cada uma das provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados constantes do Calendário de Eventos do concurso, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local do evento após o fechamento dos portões.

14.1.7 Tendo em vista razões de segurança do sigilo que envolvem o certame, uma vez iniciada qualquer das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, o candidato:

a) não poderá deixar o seu lugar, senão para retirar-se, definitivamente, do recinto onde realizará a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante a prova, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora do concurso para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente; e

b) somente poderá levar o Caderno de Questões, o candidato que permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização da prova. O candidato que optar por se retirar antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização da prova, obrigatoriamente, terá que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora. Em conseqüência do exposto, fica proibido qualquer tipo de anotação sobre as questões da prova, que não seja no próprio Caderno de Questões.

14.1.8 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado o sistema automatizado de leitura, em conseqüência, o correto preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

14.2 DO CANDIDATO MILITAR

14.2.1 Os candidatos militares deverão comparecer a todos os eventos do concurso trajando, obrigatoriamente, o uniforme 7º B RUMAER ou seu correspondente.

14.2.2 O candidato militar deverá comparecer ao CIAAR desimpedido de sua organização, devendo seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a matrícula para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

14.3 DA DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E RESULTADOS

14.3.1 Serão divulgadas pelas OMAP, após a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, as questões das provas com os respectivos gabaritos.

Esses gabaritos serão de caráter provisório até que seja exarada, pelas Bancas Examinadoras, a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos, ocasião em que serão publicados os gabaritos oficiais, devendo ser considerado o disposto nos itens 11.3.11 e 11.3.11.1.

14.3.2 A relação nominal com os resultados obtidos pelos candidatos nas provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e a classificação dos mesmos será divulgada pela OMAP, mediante afixação em local predeterminado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora. Na ocasião, também será divulgada a relação nominal dos candidatos convocados para comparecerem à Concentração Intermediária para prosseguimento no concurso.

14.3.3 Os candidatos que não constarem das relações nominais divulgadas, pela OMAP, conforme disposto no item 14.3.2, poderão contatar o CIAAR para a confirmação de resultados ou dirimir dúvidas.

14.3.4 A relação nominal dos candidatos com seus resultados obtidos na Inspeção de Saúde e no TACF será divulgada pela OMAP, mediante afixação em local predeterminado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

14.3.5 Os resultados obtidos pelos candidatos que realizaram a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica ou o TACF, em grau de recurso, serão divulgados pela OMAP em dia e local a ser confirmado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora.

14.3.6 Os resultados obtidos pelos candidatos no Exame de Aptidão Psicológica serão divulgados por meio da relação numérica de inscrição no concurso, a ser afixada em local predeterminado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora da OMAP.

14.3.7 A divulgação da relação nominal dos candidatos com a classificação final, considerando a localidade a que concorrem, bem como aquela contendo os selecionados para habilitação à matrícula, será feita por meio da afixação em local predeterminado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora da OMAP.

14.3.8 Serão divulgadas pelo CECOMSAER, via INTERNET, conforme endereço constante do item 6 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado, as relações e os resultados previstos nos itens 14.3.1, 14.3.2, 14.3.4, 14.3.5 e 14.3.7, bem como a relação nominal dos candidatos selecionados para habilitar-se à matrícula, que foram excluídos do concurso em decorrência da não habilitação ou da desistência.

14.3.9 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pelo CIAAR, a relação nominal dos candidatos que obtiveram aproveitamento nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados com os resultados obtidos pelos mesmos e a respectiva classificação. Também será publicada a relação daqueles convocados para a Concentração Intermediária que deverão prosseguir no concurso, conforme item 10.1;

b) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula; e

c) pelo CIAAR, a relação nominal dos candidatos matriculados no EIAC e dos candidatos selecionados pela JEA, que foram excluídos do concurso de admissão na fase de habilitação à matrícula.

14.3.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados do concurso, bem como dos comunicados referentes ao mesmo.

14.4 DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

14.4.1 Será excluído do concurso de admissão o candidato que:

a) não obtiver aproveitamento nas provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;

b) não obtiver aproveitamento na Média Final dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;

c) não for convocado para realizar a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica e o TACF;

d) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na Inspeção de Saúde;

e) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

f) for considerado "CONTRA-INDICADO" no Exame de Aptidão Psicológica; e

g) não atingir os padrões previstos após a solução dos recursos apresentados.

14.4.2 Será excluído do concurso de admissão, por ato do Comandante do CIAAR, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer das normas para a realização das provas, da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF definidas no Edital, nas Instruções Específicas, no Aditamento ou em Instruções Orientadoras do concurso dirigidas ao candidato;

b) portar, no local de prova, arma, máquina calculadora, agenda eletrônica, walkman, pager, telefone celular, palm top, receptor, gravador ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao concurso;

d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

g) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova;

h) der ou receber auxílio para a realização das provas;

i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;

j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF;

l) não apresentar o documento de identidade original por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF;

m) não apresentar o Cartão de Inscrição, exceção feita ao candidato que cumpriu o procedimento previsto no item 7.2.13 destas instruções;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

o) deixar de cumprir qualquer das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

p) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do concurso; e

q) deixar de apresentar-se no CIAAR na data prevista para a matrícula e o início do estágio, passando a ser considerado candidato desistente.

14.5 DA VALIDADE DO CONCURSO

14.5.1 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do concurso, somente, terão validade para a matrícula no EIAC referente ao concurso de admissão realizado.

14.5.2 O prazo de validade de cada concurso ao EIAC expirar-se-á cinco dias úteis após a data prevista para apresentação no CIAAR para o início do estágio, conforme estabelecido no item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado, sendo tal prazo improrrogável.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no concurso, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes instruções e no Edital.

15.2 A inscrição no concurso de admissão implicará a aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes instruções e no respectivo Aditamento, pertinente ao concurso a ser realizado, bem como no Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão do concurso ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

15.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o concurso, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas instruções e respectivo Aditamento, pertinente ao concurso a ser realizado, ou que impossibilite o seu cumprimento, não cabendo por parte do candidato, caso continue ou não a participar do certame, a solicitação de qualquer tipo de reparação pelos transtornos que a anulação e, conseqüentemente, o cancelamento dos eventos subseqüentes possam causar, bem como fica implícita a aceitação pelo candidato do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento no concurso;

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório de um certame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos, não cabendo aos candidatos qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes são eivados de vícios que os tornem ilegais, pois deles não originam direitos.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

TEN.-BRIG.-DO-AR FERNANDO DE ALMEIDA VASCONCELLOS

Diretor-Geral do DEPENS

ANEXO I
SIGLAS UTILIZADAS PELO COMANDO DA AERONÁUTICA CONSTANTES DESTAS INSTRUÇÕES

AIEC - Aditamento às Instruções Específicas de Concurso

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CA - Concurso de Admissão

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CECOMSAER - Centro de Comunicação Social da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAR - Comando Aéreo Regional

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DOU - Diário Oficial da União

EIAC - Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica

IEC - Instruções Específicas do Concurso

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

QOCPL - Quadro de Oficiais Capelães da Aeronáutica

RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica

SARA - Serviço de Assistência Religiosa da Aeronáutica

SARFA - Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

ANEXO 2
FICHA INFORMATIVA SOBRE FORMULAÇÃO DE QUESTÃO

- RECURSO -

CONCURSO DE ADMISSÃO:________________________

NOME DO CANDIDATO: __________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________________

QUESTÃO Nº:_______ PROVA:______________________

Solicito revisão, em grau de recurso, da questão supracitada pelo(s) motivo(s) que se segue(m):

COMENTÁRIO: _______________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DATA: ____/____/____ __________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

......................................... cortar aqui.....................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi o recurso referente à prova _____________________, realizada em _____/______/______, do candidato_____________________________________

Presidente da Comissão Fiscalizadora

ANEXO 3
REQUISITOS PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE

1 REQUISITO MÍNIMO DE ESTATURA

1.1 Homem: 1,60 m.

2 REQUISITO DE PESO

2.1 Tem como base os fatores de idade e estatura com os limites estabelecidos conforme as tabelas abaixo:

ESTATURA (m) P E S O (EM QUILOGRAMAS) 
MÍNIMO IDEAL MÁXIMO POR FAIXA ETÁRIA 
26-30 31-35 36-40 
1,60-62 47,0 58,0 72,5 74,5 76,0 
1,63-64 47,5 59,5 74,5 76,0 77,5 
1,65-67 48,0 61,0 76,5 78,5 80,0 
1,68-69 48,5 63,0 79,0 80,5 82,5 
1,70-72 50,0 65,0 81,0 83,0 84,5 
1,73-74 52,0 67,0 83,5 85,5 86,5 
1,75-77 54,0 68,5 85,5 87,5 89,0 
1,78-79 55,5 70,0 88,0 90,0 91,0 
1,80-82 57,5 72,0 90,5 92,0 93,5 
1,83-84 59,5 74,5 93,0 95,0 96,5 
1,85-87 61,0 76,5 95,5 97,5 99,5 
1,88-89 63,0 79,0 99,0 100,0 102,0 
1,90-92 65,0 81,0 101,5 103,5 105,0 
1,93-94 66,5 83,5 104,5 106,0 108,0 
1,95-97 68,5 86,0 107,0 109,0 110,5 
1,98-99 69,5 88,0 110,0 111,5 113,5 
2,00-02 71,0 90,5 112,5 114,5 116,0 
2,03 73,0 92,5 115,0 117,0 

3 REQUISITOS CARDIO-CIRCULATÓRIOS

3.1 Tensão arterial não excedente a 140 x 90 mm/Hg;

3.2 Freqüência cardíaca entre 50 e 100 batimentos por minuto;

3.3 Ausência de sopros orgânicos ou de ritmos cardíacos anormais;

3.4 Ritmo cardíaco regular;

3.5 Eletrocardiograma normal; e

3.6 Ausência de doenças de vasos sangüíneos.

4 REQUISITOS VISUAIS

4.1 Acuidade visual a 6 metros - V-0,7 (20/30), no mínimo, em cada olho, separadamente, sem ou com correção, sendo, nesta última eventualidade, obrigatório o uso de lentes corretoras quando em atividade aérea;

4.2 Acuidade visual a 35 centímetros - J-4 em cada olho, sem correção, e J-1 com correção;

4.3 Campo visual - normal, pesquisado em relação ao campo visual do examinador;

4.4 Senso cromático - pesquisado inicialmente por meio das Pranchas Pseudo-isocromáticas. Ocorrendo mais de oito interpretações incorretas, o inspecionado poderá qualificar-se, desde que reconheça, com facilidade, as cores vermelha, verde, azul, amarela, âmbar e branca, utilizadas em aviação (prova do círculo luminoso);

4.5 Oftalmotônus - normal; e

4.6 Ausência de cicatrizes cirúrgicas corretivas para distúrbios de refração.

5 REQUISITOS AUDITIVOS

5.1 Audibilidade com perda tolerável de até 35 decibéis ISO, nas freqüências de 500 a 2.000 ciclos/segundo; e

5.2 Audibilidade para voz cochichada a 5 metros em ambos os ouvidos.

6 REQUISITOS ODONTOLÓGICOS

6.1 Presença de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se próteses que satisfaçam à estética e funções.

6.2 Presença de, no mínimo, 4 (quatro) molares naturais, 1 (um) em cada hemi-arcada. Os espaços existentes, em decorrências de ausências de molares e/ou pré-molares, deverão estar ocupados por próteses que satisfaçam à estética e funções.

6.3 Ausência de cáries.

6.4 Ausência de moléstias periodontais evidenciáveis ao exame visual.

6.5 Ausência de afecções periapicais constatadas visualmente, ou surpreendidas em exames radiográficos de dentes suspeitos.

OBS: O não preenchimento de qualquer dos requisitos descritos implicará a incapacidade física do candidato na Inspeção de Saúde. Outras causas de incapacidade física estão descritas no Capítulo V da IMA 160-1 das Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS)

ANEXO 4

AO EXMO. SR. DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA _______________________________________, residente à ___________________________Bairro _______________________ Cidade__________________ Estado _____CEP_________________ Telefone_________________ nascido em ____/____/____, natural de _____________________ candidato ao _____________________ do CIAAR, inscrição nº __________________________, tendo sido inspecionado pela Junta de Saúde em _____/_____/______, na cidade ______________________________________ e, por ter sido julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, vem solicitar a V. Exa. nova inspeção em grau de recurso pela Junta Superior de Saúde (JSS), conforme disposto nas Instruções Específicas do Concurso, acompanhado da documentação médica em anexo, contrapondo com o parecer que o incapacitou. É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________, ____de _____________ de 20___.

Ass.____________________________________________

.............................. cortar aqui.......................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi o recurso referente à Inspeção de Saúde, realizada em _____/______/_____, do candidato ____________________________________________________

Presidente da Comissão Fiscalizadora

ANEXO 5
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar os padrões individuais a serem atingidos pelos candidatos inscritos nos concursos de admissão aos cursos e estágios do Comando da Aeronáutica.

2 Os padrões individuais a serem atingidos pelos candidatos durante o TACF servirão de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o estágio, com vistas ao final deste ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os dois exercícios que se seguem e, após, será realizada a corrida.

4 Serão aprovados os candidatos que obtiverem resultado APTO em cada exercício e na corrida, conforme se seguem:

TESTE Nº 1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DOS BRAÇOS COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 01 (uma).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, mantendo o corpo esticado.

1º Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, mantendo o corpo nivelado.

2º Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando a extensão for completada, contar-se-á uma execução.

Nº de execuções: o máximo de execuções corretas que conseguir realizar.

Erros mais comuns:

a) apoiar o peito no solo;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo reto;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris; e

e) alterar o ritmo de execução ou parar para descansar.

FAIXA ETÁRIA: NÃO APTO APTO 
Todas menos de 9 
mais ou igual a 9 

TESTE Nº 2 - FLEXÃO DO ABDÔMEN

Duração: um minuto.

Tentativa: 01 (uma).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas ao peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo fixados com o auxílio do avaliador.

1º Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

2º Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o 1º tempo se completar, contar-se-á uma repetição.

Nº de execuções: o máximo de repetições corretas que conseguir realizar, sem pausas para descanso, dentro do intervalo de tempo de 1 minuto.

Erros mais comuns:

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar o cotovelo no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no 2º tempo;

d) parar para descansar; e

e) não manter os joelhos na angulação de 90º.

FAIXA ETÁRIA: NÃO APTO APTO 
Todas menos de 18 
mais ou igual a 18 

TESTE Nº 3 - CORRIDA OU MARCHA DE 12 MINUTOS

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, com declividade não superior a 1/1000 e devidamente aferida. O percurso preferencialmente deverá ter marcações intermediárias a cada 400 metros para facilitar o avaliado no controle de seu ritmo de corrida.

FAIXA ETÁRIA: NÃO APTO APTO 
Todas menos de mais ou igual 
 1800 metros a 1800 metros 

ANEXO 6

AO ILMO. SR. VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

_______________________________________, residente à _____________________________Bairro _____________________ Cidade________________ Estado _____CEP __________________ Telefone __________________nascido em ____/____/_____, natural de______________________ candidato ao ____________________ do CIAAR, inscrição nº _____________________, tendo realizado o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) em ____/____/_____, na cidade ________________________________ e, por ter sido considerado "NÃO APTO", vem solicitar novo teste em grau de recurso, conforme disposto nas Instruções Específicas do Concurso.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

________________, ____de ______________ de 20___.

Ass.____________________________________________

.....................................cortar aqui.......................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi o recurso referente ao Teste de Avaliação do Condicionamento

Físico (TACF), realizado em _____/______/_______ do candidato ______________

____________________________________

Presidente da Comissão Fiscalizadora

ANEXO 7
INFORMAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC) é de caráter seletivo e será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação, por meio da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho na atividade/estágio/função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, pode adquirir conhecimento e destrezas, que pode ser avaliado por meio da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes ao propósito seletivo.

4 TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 Inteligência Geral.

4.2.2 Aptidão Específica.

4.3 TESTES DE PERSONALIDADE

4.3.1 Expressivos.

4.3.2 Projetivos.

4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para ingresso no Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC), obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/estágio/função.

5.2 Os perfis ocupacionais são elaborados segundo os preceitos da metodologia da pesquisa científica, aplicada à Psicologia Organizacional e baseados no "Padrão de Desempenho de Especialidades", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

5.3 O "Padrão Seletivo do Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC)" define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

6 RESULTADO

6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica só será considerado válido para o ingresso no Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC), sendo expresso por meio das menções "Indicado" (I) "Contra-Indicado" (CI).

a) Indicado: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico do Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC); e

b) Contra-Indicado: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência, em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico do Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC).

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que obtiver contra-indicação no Exame de Aptidão Psicológica a que se submeteu poderá ter acesso à Entrevista Informativa referente aos resultados alcançados (art. 22 do Código de Ética Profissional do Psicólogo), por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA, que deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora dentro do prazo previsto nestas instruções.

ANEXO 8

AO SR. DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

________________________________________, residente à __________________________Bairro _________________________ Cidade __________________ Estado _____ CEP ________________ Telefone _______________ nascido em ____/____/_____, natural de _____________________candidato ao ________________ da EEAR, inscrição nº _______________, tendo sido contra-indicado no Exame de Aptidão Psicológica, realizado em ____/____/_____, pelo IPA, vem solicitar Reavaliação Psicológica, em grau de recurso, e declara estar ciente do previsto no item 11.4.4 das Instruções Específicas do concurso a ser realizado.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

__________________, ____de _______________ de 20_______________

Assinatura do Candidato

Fui reavaliado no Exame de Aptidão Psicológica, em _____________________, pelo(a) ____________________________

_____________________________________________

(Assinatura do Candidato após a reavaliação do Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso)

....................................... cortar aqui.................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi a solicitação de reavaliação do Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso, em ____/____/_____, do candidato__________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão Fiscalizadora

ANEXO 9

AO SR. DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

_______________________________________, residente à ___________________________Bairro _______________________ Cidade _________________ Estado ____ CEP__________________ Telefone _______________ nascido em ____/____/_____, natural de ____________________candidato ao ______________________ do CIAAR, inscrição nº ___________________, tendo sido avaliado no Exame de Aptidão Psicológica, realizado em ____/____/_____, na cidade ______________________________________, vem solicitar Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo de sua contra-indicação ao propósito seletivo.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________, ____de _______________ de 20__________________________________________

Assinatura do Candidato

Realizei a Entrevista Informativa referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em __________ concedida pelo(a) ____________________________________

(Assinatura do Candidato após a Entrevista)

......................................... cortar aqui......................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi a solicitação de Entrevista Informativa, referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em ______/______/_______, do candidato____________________

_________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão Fiscalizadora