Portaria IBAMA nº 139 de 16/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2002

Cria a Rede de Centros Especializados da Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU de 6 de junho de 2001, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002;

Considerando a necessidade de empreender maior dinamismo, e visibilidade à efetiva desconcentração de atividades afetas aos órgãos descentralizados que integram a estrutura básica do Instituto, Considerando a necessidade de se integrar os Centros Especializados de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, com vistas a uma cooperação mútua, resolve:

Art. 1º Fica criada a Rede de Centros Especializados da Fauna e Recursos pesqueiros do Ibama;

Art. 2º A referida Rede será composta pelos Centros Especializados de Fauna e Recursos pesqueiros do Ibama;

Art. 3º A Rede terá um Conselho Deliberativo formado pelos Chefes dos Centros Especializados de Fauna e de Recursos Pesqueiros, com funções definidas no Regimento Interno da Rede;

Art. 4º Os objetivos e ações da Rede serão definidos em seu Regimento Interno, proposto pelo Conselho Deliberativo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO