Portaria GABIN nº 139 de 26/02/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 fev 2002
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 3º da Portaria nº 607 - GABIN, de 21 de setembro de 2001.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Acrescentar o inciso VIII, ao art. 3º da Portaria nº 607 - GABIN, de 21 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
"Art 3º - (...)
VIII - ausência de emissão de livros e documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados."
Art. 2º Os credenciamentos vigentes, que estejam em desacordo com o inciso VIII, do art 3º da Portaria Nº 0607 - GABIN, de 21 de setembro de 2001, terão a sua validade expirada em 31 de maio de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 26 DE FEVEREIRO DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual