Portaria PGF nº 1.389 de 19/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Volta Redonda/RJ.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Volta Redonda/RJ prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela unidade local da PFE/INSS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO