Portaria MJ nº 1.389 de 14/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007

Declara de posse permanente do grupo indígena Karajá a Terra Indígena CACIQUE FONTOURA.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena CACIQUE FONTOURA, constante do processo FUNAI/BSB/2655/02,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Luciara e São Felix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso, foi identificada de conformidade com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e do inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Karajá;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 182/PRES, de 13 de novembro de 2002, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2002 e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 11 de março de 2003;

CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, propondo que sejam julgadas improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, conforme Processos/FUNAI/BSB/0313/03, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Karajá a Terra Indígena CACIQUE FONTOURA, com superfície aproximada de 32.069 ha (trinta e dois mil e sessenta e nove hectares) e perímetro também aproximado de 113 km (cento e treze quilômetros), assim delimitada: GLEBA 1: Superfície: 1.278 ha aproximadamente; Perímetro: 20 km aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 11º14'41''S e 50º51'18''Wgr., localizado junto a uma cerca existente, segue por uma linha reta, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 11º15'05''S e 50º50'33''Wgr., localizado junto a uma cerca existente, na faixa de domínio da rodovia estadual MT-100 (bordo esquerdo - sentido São Félix do Araguaia/Luciara); LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, acompanhando a cerca existente, na faixa de domínio da rodovia estadual MT-100, sentido Luciara/São Félix do Araguaia, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 11º18'58''S e 50º52'13''Wgr.; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, acompanhando a cerca existente até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 11º18'58''S e 50º53'08''Wgr.; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, acompanhando a cerca existente até o Ponto 01, início desta descrição. GLEBA 2: Superfície: 30.479 ha aproximadamente; Perímetro: 74 km aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 11º15'06''S e 50º50'31''Wgr., localizado junto a uma cerca existente, na faixa de domínio da rodovia estadual MT-100 (bordo direito - sentido São Félix do Araguaia/Luciara), segue por uma linha reta, acompanhando a cerca existente, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 11º18'01''S e 50º45'12''Wgr.; daí, segue por uma linha reta, acompanhando a cerca existente, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 11º17'44''S e 50º44'57''Wgr., localizado no final da cerca, na margem direita do Córrego Doze de Junho; daí, segue pela margem direita do referido córrego, a jusante, até o Marco 03, de coordenadas geográficas 11º18'23,2''S e 50º43'15,7''Wgr., localizado na confluência com o Córrego Curica; daí, segue por uma linha reta até o Marco 04, de coordenadas geográficas 11º19'00,3''S e 50º43'07,0''Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco 05, coordenadas geográficas 11º19'02,6''S e 50º42'29,9''Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Araguaia; LESTE: Do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Araguaia, a montante, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 11º28'14''S e 50º45'03''Wgr., localizado junto a um canto de cerca existente; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 11º24'07''S e 50º54'28''Wgr.; localizado no bordo direito da faixa de domínio da rodovia estadual MT-100, sentido São Félix do Araguaia/Luciara; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, acompanhando o bordo direito da faixa de domínio da rodovia estadual MT-100 até o Ponto 01, início desta descrição. GLEBA 3: Superfície: 234 ha aproximadamente; Perímetro: 13 km aproximadamente. Esta gleba é formada pela Ilha do Romildo, com os seguintes extremos:

Ponto Extremo Latitude    Longitude 
Norte/Leste 11º17'43"S 50º40'49"Wgr. 
Sul 11º 20'09"S 50º42'14"Wgr. 
Oeste 11º20'01"S 50º42'18"Wgr. 

GLEBA 4: Superfície: 42 ha aproximadamente; Perímetro: 3 km aproximadamente. Esta gleba é formada por uma ilha sem denominação, com os seguintes extremos:

Ponto Extremo Latitude    Longitude 
Norte/Leste 11º20'36"S 50º42'38"Wgr. 
Sul 11º21'13"S 50º42'54"Wgr. 
Oeste 11º20'59"S 50º43'05"Wgr. 

GLEBA 5: Superfície: 36 ha aproximadamente; Perímetro: 3 km aproximadamente. Esta gleba é formada por uma ilhota sem denominação, com os seguintes extremos:

Ponto Extremo Latitude    Longitude 
Norte 11º28'09"S 50º44'47"Wgr. 
Leste 11º28'18"S 50º44'39"Wgr. 
11º28'49"S 50º44'49"Wgr. 
Oeste 11º28'49"S 50º44'57"Wgr. 

Observações: 1. O limite norte da Gleba 2, é confrontante com o assentamento Doze de Junho, do Ponto 01 ao Ponto 03 e com a T. I. São Domingos do Ponto 03 ao Marco 05.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO