Portaria MJ nº 1.388 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007
Declarar de posse permanente dos grupos indígenas Katukina e Yawanawá a Terra Indígena RIO GREGÓRIO.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena RIO GREGÓRIO, constante do processo FUNAI/BSB/0713/2006,
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Tarauacá, no Estado do Acre, foi identificada de conformidade com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Katukina e Yawanawá;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 26, de 31 de março de 2006, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de abril de 2006 e no Diário Oficial do Estado do Acre, no dia 31 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º caput, do Decreto nº 1.775/1996, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente dos grupos indígenas Katukina e Yawanawá a Terra Indígena RIO GREGÓRIO, com superfície aproximada de 187.400 ha (cento e oitenta e sete mil e quatrocentos hectares) e perímetro também aproximado de 239 km (duzentos e trinta e nove quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 08º03'14" S e 71º47'41"WGr, localizado na confluência do Igarapé Rio Branco com o Igarapé Tauari, segue-se pelo último, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 08º05'16"S e 71º47'26"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue-se pelo último, a montante, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 08º09'01"S e 71º44'11"WGr, situado na sua nascente; daí, segue-se por uma linha reta até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 08º07'39"S e 71º42'30"WGr, situado na nascente do Igarapé Nazaré; daí, segue-se por este, a jusante, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 08º08'45"S e 71º37'23"WGr, situado na sua confluência com o Rio Gregório; daí, segue-se pelo citado rio, a jusante, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 08º08'14"S e 71º37'08"WGr, situado na sua confluência do Igarapé Matrinchã; LESTE: do ponto antes descrito, segue-se pelo Igarapé Matrinchã, a montante, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 08º16'22"S e 71º34'17"WGr, situado na sua nascente; daí, segue-se por uma linha reta até o até o Marco 104, de coordenadas geográficas 08º17'38,830"S e 71º35'47,895"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 102, de coordenadas geográficas 08º18'13,983"S e 71º34'50,437"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 100, de coordenadas geográficas 08º19'04,770"S e 71º33'42,155"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 98, de coordenadas geográficas 08º19'40,522"S e 71º32'56,993"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 96, de coordenadas geográficas 08º20'20,435"S e 71º32'06,044"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 94-A de coordenadas geográficas 08º21'09,398"S e 71º31'51,744"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 94, de coordenadas geográficas 08º22'19,686"S e 71º31'31,199"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 92, de coordenadas geográficas 08º23'22,286"S e 71º31'12,906 "WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 90, de coordenadas geográficas 08º24'11,296"S e 71º31'16,948"WGr; SUL/OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco 88, de coordenadas geográficas 08º24'46,974"S e 71º32'00,635"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 86, de coordenadas geográficas 08º24'58,820"S e 71º32'46,432"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 84, de coordenadas geográficas 08º25'12,865"S e 71º33'38,595"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 82, de coordenadas geográficas 08º25'45,850"S e 71º34'22,323"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 80, de coordenadas geográficas 08º26'24,860"S e 71º34'39,333"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 78, de coordenadas geográficas 08º26'52,385"S e 71º35'23,106"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 76, de coordenadas geográficas 08º27'23,273"S e 71º36'00,283"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 74, de coordenadas geográficas 08º28'00,600"S e 71º36'27,620"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 72 de coordenadas geográficas 08º28'40,716"S e 71º37'07,976"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 70, de coordenadas geográficas 08º29'31,060"S e 71º37'23,538"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 68 de coordenadas geográficas 08º29'32,224"S e 71º38'11,855"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 66, de coordenadas geográficas 08º30'16,879"S e 71º38'32,360"Gr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco 64, de coordenadas geográficas 08º30'52,552"S e 71º38'55,763"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 62 de coordenadas geográficas 08º31'04,933"S e 71º39'38,802"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-20060, de coordenadas geográficas 08º31'10,103"S e 71º40'24,997"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 58 de coordenadas geográficas 08º31'52,676"S e 71º40'21,569"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 56, de coordenadas geográficas 08º32'19,701"S e 71º40'53,084"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 54, de coordenadas geográficas 08º32'42,674"S e 71º41'33,266"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 52, de coordenadas geográficas 08º32'52,529"S e 71º42'19,333"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 50=MS-426, de coordenadas geográficas 08º33'08,602"S e 71º42'57,759"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 48, de coordenadas geográficas 08º33'34,771"S e 71º43'40,531"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 46, de coordenadas geográficas 08º33'58,032"S e 71º44'21,003"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 44, de coordenadas geográficas 08º34'34'443"S e 71º44'51,966"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 42, de coordenadas geográficas 08º34'37,131"S e 71º45'42,787"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 40, de coordenadas geográficas 08º35'01,506"S e 71º46'10,158"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 38, de coordenadas geográficas 08º34'42,246"S e 71º47'00,144"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 36, de coordenadas geográficas 08º35'03,873"S e 71º47'40,103"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 34, de coordenadas geográficas 08º35'25,015"S e 71º48'13,551"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 32 de coordenadas geográficas 08º35'51,830"S e 71º48'56,182"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 30, de coordenadas geográficas 08º36'19,017"S e 71º49'47,923"WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco 28=MS-424, de coordenadas geográficas 08º36'52,375"S e 71º50'25,525"WGr.; do marco antes descrito, segue pelos divisores d'água das nascentes dos Igarapés: Primavera, Qoati, Caxinauá, Quixeramubim, Ouro Preto, Esperança, Gregório, Cachoeira, Manabui, Passo da Pátria, Apui e Cumarú até a cabeceira do Igarapé Lourena, no Ponto P-28A, de coordenadas geográficas aproximadas 08º28'34''S e 71º56'10''Wgr., daí segue por uma linha reta até o Marco M-009, da demarcação da Terra Indígena Rio Gregório, de coordenadas geográficas 08º26'30,297"S e 71º55'33,132"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Carrapateira; daí, segue pelo divisor de águas passando pelas cabeceiras dos Igarapés: Tristeza, Carrapateira, Forquilha, Floresta, Marajá, Tauari e Periquito, até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 08º12'57.7'' S 71º54'35.5 Wgr localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do Igarapé Rio Branco, daí segue por uma linha reta até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 08º10'01'' S e 71º56'10.7'Wgr localizado na cabeceira do Igarapé Miolo; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P - 11 de coordenadas geográficas aproximadas 08º07'53''S e 71º53'29''Wgr, localizado na cabeceira do Igarapé Rio Branco; daí, segue a jusante pelo citado igarapé até o Ponto P-01, ponto inicial da descrição do perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada: SC.18-X-B-III, SC.18-X-B-VI, SC.19-V-A-I e SC.19-V-A-IV - ESC. 1: 100.000 - DSG - 1986, 1987, 1988. 2 - As coordenadas geográficas são referenciadas ao Datum Horizontal: SAD-69.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO