Portaria SUTRI nº 1387 DE 13/06/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jun 2024

Altera a Portaria SUTRI Nº 1369/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 131 a 133, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
131 Forster Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. 47.044.587/0001-02 17.113.00 01/07/2024  
132 Alimentos Penoni Ltda. 20.462.210/0001-09 17.035.00
17.049.06
17.094.00
01/07/2024  
133 Rodrigo Geraldo Fernandes 05158238642 47.497.999/0001-90 17.040.00
17.092.00
17.094.00
01/07/2024  

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação