Portaria SUTRI nº 1386 DE 13/06/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jun 2024
Altera a Portaria SUTRI Nº 1367/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 e com disperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 7602.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts 172 e 173 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o item 1 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.367, de 7 de março de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação