Portaria SRF nº 1.386 de 05/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2002

Prioriza o julgamento de processos administrativos-fiscais formalizados até 31.12.1998, no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 237 e 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nas Portarias SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001; nº 2.701, de 28 de setembro de 2001; nº 3.022, de 29 de novembro de 2001; e nº 1.033, de 27 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Os processos administrativos-fiscais formalizados até o ano de 1998, aguardando apreciação no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), devem ter prioridade na distribuição ordinária às turmas de julgamento, e destas aos julgadores.

Art. 2º Não se aplica à distribuição ordinária dos processos de que trata o art. 1º o disposto no inciso II dos arts. 3º e 4º da Portaria SRF nº 2.701, de 2001, respeitada a distribuição extraordinária estabelecida em seu art. 2º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL