Portaria SAT nº 1.385 de 11/04/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 abr 2002

Dispõe sobre procedimento a ser observado na lavratura e protocolização de Auto de Lançamento e de Imposição de Multa, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que apesar das recomendações sobre a necessidade de se aperfeiçoar a qualidades técnica dos Autos de Lançamento e de Imposição de Multa, ainda é comum observar procedimentos fiscais sem o rigor técnico e jurídico necessário, motivando a improcedência ou a nulidade da autuação;

CONSIDERANDO que a autuação improcedente ou nula causa prejuízo à Fazenda Pública Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os Autos de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM) lavrados devem ser submetidos ao controle de qualidade do Gestor Regional de Fiscalização a que estiver subordinado o Município de domicílio fiscal do sujeito passivo, antes da ciência ao contribuinte e da sua protocolização no órgão preparador (Agência Fazendária).

Art. 2º O Gestor Regional de Fiscalização deve receber o ALIM e, após analisar o respectivo lançamento fiscal nos seus aspectos formais e materiais, expedir despacho dando o seu de acordo ou determinando que o ALIM seja refeito.

Art. 3º Para protocolar o ALIM o órgão preparador (Agência Fazendária) deve exigir a apresentação de cópia do despacho expedido pelo Gestor Regional de Fiscalização nos termos do artigo 2º, concordando com o lançamento fiscal, arquivando-o para apresentação, quando solicitado, ficando vedada a execução desse procedimento se o referido documento não for apresentado.

Art. 4º Os Gestores Regionais de Fiscalização ficam autorizados a disciplinar a operacionalização das disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2002.

Campo Grande, 11 de abril de 2002.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Superintendente de Administração Tributária