Portaria SUTRI nº 1384 DE 06/06/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jun 2024

Altera a Portaria Sutri nº 1.368, de 25 de março de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 25 de março de 2024, fica acrescido dos subitens 1.562 e 1.563, com a seguinte redação:

1 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.562

HARMONY SELECTION CÃES ADULTOS

ACIMA DE 5KG

9,00

1.563

HARMONY SELECTION CÃES ADULTOS RAÇAS PEQUENAS

ACIMA DE 5KG

9,80

”.

Art. 2º – O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 2024, fica acrescido do subitem 2.345, com a seguinte redação:

2 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.345

FÓRMULA NATURAL VET CARE

ACIMA DE 5KG

31,43

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação