Portaria MS nº 1.383 de 12/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007
Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nºs 599/GM e 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - e suas formas de financiamento; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
| Município | Código Município | CNES | Nome Fantasia | Razão Social | Portaria de Habilitação |
| Luziânia (GO) | 521250 | 3492222 | Centro de Especialidade Odontológica | Prefeitura Municipal de Luziânia | nº 192/GM, de 8 de outubro de 2006 |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), por mês.
Art. 2º Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, dos Municípios a seguir relacionados:
| Município | Código Município | CNES | Nome Fantasia | Razão Social | Portaria de Habilitação |
| Maringá (PR) | 411520 | 2586371 | NIS III Zona Norte | Prefeitura do Município de Maringá | nº 722/GM, de 4 de abril de 2007 |
| Piracicaba (SP) | 353870 | 2696185 | Centro de Especialidades Odontológicas | Prefeitura Municipal de Piracicaba | nº 2192/GM, de 8 de outubro de 2006 |
| Planaltina (GO) | 521760 | 2440725 | Odontoclínica Municipal de Planaltina de Goiás | Prefeitura Municipal de Planaltina de Goiás | nº 217/GM, de 11 de fevereiro de 2005 |
Parágrafo único. Os Municípios de que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO