Portaria MS nº 1.383 de 12/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007

Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nºs 599/GM e 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

Município Código Município CNES Nome Fantasia Razão Social Portaria de Habilitação 
Luziânia (GO) 521250 3492222 Centro de Especialidade Odontológica Prefeitura Municipal de Luziânia nº 192/GM, de 8 de outubro de 2006 

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), por mês.

Art. 2º Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, dos Municípios a seguir relacionados:

Município Código Município CNES Nome Fantasia Razão Social Portaria de Habilitação 
Maringá (PR) 411520 2586371 NIS III Zona Norte Prefeitura do Município de Maringá nº 722/GM, de 4 de abril de 2007 
Piracicaba (SP) 353870 2696185 Centro de Especialidades Odontológicas Prefeitura Municipal de Piracicaba nº 2192/GM, de 8 de outubro de 2006 
Planaltina (GO) 521760 2440725 Odontoclínica Municipal de Planaltina de Goiás Prefeitura Municipal de Planaltina de Goiás nº 217/GM, de 11 de fevereiro de 2005 

Parágrafo único. Os Municípios de que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO