Portaria DGPC/GD nº 1382 DE 24/04/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 abr 2012
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, tendo em vista a necessidade de alterar o funcionamento interno e o acesso de visitantes a Casa de Custódia desta Polícia Civil,
Resolve estabelecer:
I - Os dias e horários para visitação tanto por parte dos Delegados, Agentes e Escrivães, quanto de terceiros, serão as quartas-feiras e sábados das 08h às 18h, não podendo exceder o número máximo de 10 (dez) visitantes por custodiado, devendo ser feito controle da entrada e saída dos mesmos, em livro próprio, numerado, conferido e concertado, mediante a apresentação de documento de identidade original com fotografia, indicando-se ainda o seu endereço completo, bem como o custodiado a ser visitado;
II - Será permitida a visita da esposa ou companheira, sendo proibido a pernoite;
III - Banho de sol diário aos custodiados, no horário de 08 h às 13h, sendo restrito ao número de 03 pessoas por período de 02 horas cada, alternadamente, vedado nos dias de visitação;
IV - Proibição de uso de aparelhos celulares e armas de fogo pelos custodiados;
V - Proibição de qualquer aparelho eletrônico ou convencional que possibilite comunicação com o meio exterior, tais como ipads, notebooks, smartfone ou similares.
VI - Será permitido o acesso diário aos advogados dos custodiados das 08h às 18h, em sala própria e reservada, devendo as excepcionalidades serem autorizadas por esta Delegacia Geral de Polícia Civil - DGPC, sempre que necessário à defesa da parte;
VII - É vedado toda e qualquer visitação em desacordo ao estabelecido nesta Portaria, exceto por determinação expressa desta Delegacia Geral de Polícia Civil - DGPC ou do Juiz de Execuções Penais, sob pena de responsabilidade funcional dos agentes policiais plantonistas.
VIII - O descumprimento de qualquer das determinações dispostas na presente portaria, poderá ensejar a remoção do custodiado infrator ao Sistema Prisional de Alagoas, mediante requerimento do Delegado Geral, do Coordenador da Casa de Custódia ou de Ofício pelo Juiz de Execução.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Delegado Geral, Maceió-AL, 24 de abril de 2012.
Del. JOSE EDSON DE MEDEIROS FREITAS JUNIOR
DELEGADO GERAL