Portaria MIN nº 1.380 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Paranã - TO.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 22, de 17 de abril de 2008, do Município de Paranã, devidamente homologado pelo Decreto nº 3.358, de 9 de maio de 2008, do Estado de Tocantins, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001926/2008-35,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência, no Município de Paranã, zona rural, nas localidades de Povoado do Bom Jesus, Sertão de Arraias, Sertão de Conceição, Região do Puçazeiro, Região do Buriti, Povoado do Tigre, Região do Angical, Região do Melado, Região do Ventura, Região Soledade, Região Capim do Boi, Região Vereda, Região Santa Cruz, Região Campo Alegre, Região Albino, Região Serrinha e Região São Domingos, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA