Portaria CVM nº 138 DE 30/08/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2023

Fixa os prazos máximos para decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica apresentados à Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 05 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 3º e 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 10.219, de 30 de janeiro de 2020, resolveu baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam fixados, conforme quadro Anexo "A" a esta Portaria, os prazos máximos para decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica apresentados à CVM.

Parágrafo único. Os prazos específicos de que trata o caput devem ser objeto de comunicação aos requerentes, na forma do art. 12, § 1º, do Decreto nº 10.178, de 2019.

Art. 2º Os atos de liberação de atividade econômica sujeitos à incidência da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e à sua regulamentação, não previstos no quadro referido no art. 1º, observarão o prazo máximo de sessenta dias para decisão administrativa.

Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas a ato público de liberação por parte da CVM ficam estabelecidas no Anexo "B" a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO

ANEXO A Prazos máximos para decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica apresentados à CVM

Atividade

Atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos à CVM

Prazo atual

Base Normativa

Administrador de carteira de valores mobiliários

Autorização para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários

60 dias corridos

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 21, de 25/02/2021

Agências classificadoras de risco de crédito

Autorização para o exercício da atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários

60 dias corridos

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 9, de 27/10/2020

Assessor de Investimento

Registro para o exercício da atividade de assessor de investimento

0 dia

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 178, de 14/02/2023

Agente fiduciário

Atuação como agente fiduciário

0 dia

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 17, de 09/02/2021

Analista de valores mobiliários

Credenciamento para a atividade de analista de valores mobiliários

0 dia

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 20, de 25/02/2021

Auditor independente

Autorização para o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários

30 dias corridos + 5 dias úteis

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 23, de 25/02/2021

Centrais depositárias

Autorização para a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários

180 dias corridos

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 31, de 19/05/2021

Clubes de investimento

Registro de clubes de investimento

0 dia

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 11, de 18/11/2020

Companhias abertas

Registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários

40 dias úteis

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 80, de 29/03/2022

Companhias securitizadoras

Registro de companhias securitizadoras emissoras de títulos de securitização admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários

60 dias corridos

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, Lei nº 14.430, de 03/08/2022, e Resolução CVM nº 60, de 23/12/2021

Companhias incentivadas

Registro de sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais

60 dias corridos

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 10, de 03/11/2020

Consultor de valores mobiliários

Autorização para o exercício da atividade de consultoria de valores mobiliários

0 a 5 dias úteis

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 19, de 25/02/2021

Custodiante

Autorização para a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários

180 dias

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 32, de 19/05/2021

Entidade administradora de mercado de balcão organizado

Autorização para entidade administradora de mercado de balcão organizado

9 meses

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 135, de 10/06/2022

Entidade administradora de mercado de bolsa

Autorização para entidade administradora de mercado de bolsa

12 meses

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 135, de 10/06/2022

Escriturador

Autorização para a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários

180 dias corridos

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 33, 19/05/2021

Fundos de investimento

Registro de funcionamento de fundos de investimento

0 dia

Lei nº 6.385, de 07/12/1976 e Resolução CVM nº 175, de 23/12/2022

Intermediários de operações em mercado secundário

Intermediários de operações com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários

0 dia

Lei nº 6.385, de 07/12/1976 e Resolução CVM nº 35, de 26/05/2021

Intermediários de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

Registro como coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

60 dias corridos

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 161, de 13/07/2022

Investidores não residentes

Registro como investidor não residente

0 dia

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 13, de 18/11/2020

Ofertas públicas

Registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

60 dias corridos

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 160, de 13/07/2022

Oferta pública de aquisição de ações

Registro das ofertas públicas de aquisição de ações

60 dias corridos

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 85, de 31/03/2022

Operação urbana consorciada

Registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC

60 dias corridos

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 84, de 31/03/2022

Plataforma decrowdfunding

Registro como plataforma eletrônica de investimento participativo

90 dias corridos

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 88, de 27/04/2022

Programa de BDR nível I, patrocinado ou não patrocinado

Registro de programa de BDR nível I, patrocinado ou não patrocinado

0 dia

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 182, de 11/05/2023

Programa de BDR patrocinado nível II ou nível III

Registro de programa de BDR patrocinado nível II ou nível III

60 dias

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 182, de 11/05/2023

Representante de Investidor não residente

Registro como representante de investidor não residente pessoa jurídica ou assemelhada

0 dia

Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 13, de 18/11/2020

ANEXO B Classificação de risco das atividades econômicas sujeitas a ato público de liberação por parte da CVM

Número

Atividade Econômica / Agente de Mercado

Nível de risco com base no art. 3º do Decreto nº 10.178, de 2019

1

Administrador de carteira de valores mobiliários

III - Alto

2

Agências classificadoras de risco de crédito

III - Alto

3

Assessor de Investimento

II - Moderado

4

Agente fiduciário

I - Leve, Irrelevante ou Inexistente

5

Analista de valores mobiliários

II - Moderado

6

Auditor independente

III - Alto

7

Centrais depositárias

III - Alto

8

Clubes de investimento

I - Leve, Irrelevante ou Inexistente

9

Companhias abertas

III - Alto

10

Companhias securitizadoras

III - Alto

11

Companhias incentivadas

III - Alto

12

Consultor de valores mobiliários

II - Moderado

13

Custodiante de valores mobiliários

III - Alto

14

Entidade administradora de mercado organizado

III - Alto

15

Escriturador de valores mobiliários

III - Alto

16

Fundos de Investimento

II - Moderado

17

Intermediários de operações com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários

II - Moderado

18

Intermediários de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

III - Alto

19

Investidores não residentes

II - Moderado

20

Mercado de balcão organizado

III - Alto

21

Mercado de Bolsa

III - Alto

22

Ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

III - Alto

23

Ofertas públicas de aquisição

III - Alto

24

Operação urbana consorciada

III - Alto

25

Plataforma decrowdfunding

III - Alto

26

Programa de BDR Nível I, Patrocinado ou Não Patrocinado

II - Moderado

27

Programa de BDR Patrocinado Nível II ou Nível III

III - Alto

28

Representante de Investidor não residente

I - Leve, Irrelevante ou Inexistente