Portaria GS/SET nº 138 DE 17/11/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 nov 2017

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

O Diretor da Subcoordenadoria de Informações Economica Fiscal - SIEFI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Considerando o disposto nos incisos II, XIII e XIX do Artigo 150, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 248.275/2017-1, SIEFI/SET, bem como o disposto no Artigo 681-D, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:

Art. 681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:

I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividades no endereço indicado;

Considerando que a empresa abaixo citada, não estava exercendo suas atividade no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como, não apresenta pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 150, inciso II, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Resolve:

1. DECLARAR INAPTA a Inscrição Estadual constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada:

INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO
20.478.499-9 JOSE RIZONARDO LIMA SOUSA 03072596336 PS Nº 47375/2017 - SIEFI

2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.

Natal - RN, 17 de novembro de 2017.

WELLINGTON PEREIRA LEITE

Subcoordenador - SIEFI