Portaria SEMOB nº 138 DE 20/12/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 jan 2017

Rep. - Dispõe sobre o uso de aplicativo para exploração e prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi-SETAX no Município do Salvador.

O Secretário Municipal de Mobilidade, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições do Regulamento Operacional do SETAX, aprovado pelo Decreto Municipal nº 27.096 , de 14 de março de 2016.

Considerando a necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e se adaptar às novas tecnologias, visando ao aperfeiçoamento do serviço de transporte individual de passageiros por táxi no município de Salvador.

Resolve:

Art. 1º Fica facultado aos autorizatários do SETAX a utilização do tarifador dinâmico e corrida compartilhada na modalidade APP para prestação do serviço de transporte individual de passageiros por táxi.

§ 1º A Modalidade APP no âmbito do SETAX caracteriza-se pela prestação do serviço somente a clientes previamente cadastrados, mediante despacho WEB via PC ou PDA suportado tecnologicamente por Operador APP.

§ 2º O tarifador dinâmico deverá observar sempre o valor máximo das tarifas estabelecidas na forma do Decreto nº 27.096 , de 14 de março de 2016, podendo ter variação de valor apenas inferior das tarifas oficiais, por ato de mera liberalidade do prestador do SETAX.

Art. 2º A responsabilidade e o controle das condições de prestação dos serviços aos usuários do aplicativo serão exclusivos do Operador APP, sem prejuízo das demais normas legais e regulamentares vigentes para a modalidade convencional do SETAX.

Art. 3º Os usuários do serviço serão os previamente cadastrados por seus respectivos Operadores APP para chamadas via aplicativo instalado em telefones celulares, tablets e demais aparelhos compatíveis, podendo utilizar todas as facilidades e planos oferecidos.

Art. 4º A prestação do serviço pelo autorizatário ou condutor auxiliar na Modalidade APP consiste em mais uma opção para a exploração do serviço, não excluindo a possibilidade da continuidade da prestação do serviço na Modalidade Convencional.

Art. 5º Nas corridas com compartilhamento, serão admitidos, no máximo 3 passageiros por corrida.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 29 de dezembro de 2016.

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário

republicada por ter saído incorreto no DOM de 22 de dezembro de 2016