Portaria DPU nº 138 de 07/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2012

Divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no exercício de 2012, para cumprimento dos servidores (cedidos ou dos quadros da DPU), empregados públicos, estagiários, terceirizados e colaboradores que exercem suas atividades laborais na Defensoria Pública da União - DPU, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

O Defensor Público-Geral Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XIII da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 ; e

Considerando a necessidade de instruir e orientar a Defensoria Publica da União - DPU quanto aos dias de seu funcionamento;

Considerando o disposto na Portaria MP nº 595, de 22 de dezembro de 2011 , publicada no diário Oficial da União de 26.12.2011, seção I, página 132, que estabelece os dias de feriados nacionais e os de ponto facultativo no exercício de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional do Poder Executivo;

Considerando que a Defensoria Pública da União - DPU é um órgão que se encontra ligado à estrutura organizacional do Ministério de Estado da Justiça, portanto pertencente a Administração Pública Federal direta do Poder Executivo;

Considerando que os servidores (cedidos ou dos quadros da DPU), empregados públicos, estagiários, terceirizados e colaboradores que exercem suas atividades laborais na Defensoria Pública da União - DPU, ficam obrigados ao fiel cumprimento dos ditames legais oriundos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, a quem compete a normatização em matéria de pessoal no âmbito do Poder Executivo,

Resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no exercício de 2012, para cumprimento dos servidores (cedidos ou dos quadros da DPU), empregados públicos, estagiários, terceirizados e colaboradores que exercem suas atividades laborais na Defensoria Pública da União - DPU, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

II - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

IV - 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

V - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VI - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VII - 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

VIII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

IX - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

X - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , (ponto facultativo);

XI - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIII - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo);

XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

XV - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 , serão observados pelas Unidades da Defensoria Pública da União nas respectivas localidades, devendo ser dada ampla e prévia divulgação dos mesmos pela Chefia da Unidade, inclusive no Setor de Atendimento ao Público e a Defensoria Pública-Geral da União.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nesta Portaria poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990 , desde que previamente autorizado pelo Defensor Público-Geral Federal ou o Defensor Público-Chefe da Unidade, conforme o caso.

Art. 4º Caberá aos Defensores Públicos-Chefes de todas as Unidades de atuação, inclusive a Categoria Especial, a preservação do funcionamento da prestação de assistência jurídica integral e gratuita nos casos de periclitação da vida e da liberdade, nos moldes da Portaria nº 493, de 18 de dezembro de 2008, publicada no DOU em 19 de dezembro de 2008, seção 2, página 22/23.

Parágrafo único. Os Defensores Públicos Federais de Primeira Categoria poderão formular escala própria de plantão para atender às comunicações da prisão em flagrante e demandas urgentes no âmbito de suas atribuições, nos moldes da Portaria citada no caput deste artigo, ou participar da escala de plantão dos Defensores Públicos Federais de Segunda Categoria, de acordo com a decisão da Chefia da respectiva Unidade.

Art. 5º A Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP e as Chefias de Unidades devem dar ampla divulgação desta Portaria, inclusive fixando-a no Setor de Atendimento ao Público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA