Portaria SE/MIN nº 138 de 21/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2011

Estabelecer o Plano de Metas do Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o biênio de 2011/2012 do Ministério da Integração Nacional.

O Secretário Executivo do Ministério da Integração Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposta na Portaria nº 574/MI, de 23 de março de 2007 , publicada no DOU - Seção 1, pág. 19, de 26 de março de 2007, e o disposto na Portaria nº 1.460/SE/MI, publicada no DOU de 27 de setembro de 2007, pág. 22 e,

Considerando as determinações emanadas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), através da Portaria nº 8, de 12 de agosto de 2009, publicada no DOU de 13 de agosto de 2009, Seção 1, pág. 193,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a teor do Memorando nº 176/CGTI/DGE/SECEX/MI, de 06 de outubro de 2011, o Plano de Metas do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Integração Nacional, aprovado pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação desta Pasta, instituído através da Portaria nº 184/MI, de 17 de junho de 2009, publicada no DOU de 18 de junho de 2009, Seção 2, pág. 27, assim definido:

*Plano de Metas para o Biênio 2011/2012:

1. Mapear e implementar processos de negócio (contratos, convênios, SEDEC, SIH, SDR, SUDECO e SNI);

2. Contratação de solução de tecnologia e apoio a metodologia GED;

3. Elaborar e institucionalizar a Política de Segurança da Informação;

4. Disseminar o uso da tecnologia de BI;

5. Implementar pelo menos um painel de BI em cada Secretaria;

6. Disponibilizar sistemas e infraestrutura mínima;

7. Fornecer suporte aos ativos de rede;

8. Desenvolver sistemas transacionais para atender às necessidades das áreas meio e finalísticas;

9. Manter o pleno funcionamento dos sistemas legados;

10. Manter disponibilidade de rede e acesso a Intranet e Internet em 99,5% do tempo;

11. Garantir rapidez, agilidade e segurança aos usuários internos e externos no acesso à informação;

12. Garantir a disponibilização de equipamentos modernos e eficientes aos usuários, no exercício de suas funções;

13. Garantir às áreas de TI, a disponibilização de máquinas, equipamentos e aplicativos profissionais capazes de atender à demanda gerada pelos serviços prestados ao usuário interno e externo das unidades do Ministério;

14. Promover a preservação do patrimônio de TI a cargo do Ministério;

15. Trazer para o Ministério a administração e responsabilidade de todos os serviços críticos hoje executados fora do seu ambiente;

16. Tornar 60% de servidores e colaboradores conscientizados à respeito da racionalização e a sustentabilidade no uso dos recursos de TI até dezembro de 2011;

17. Tornar 90% de servidores e colaboradores conscientizados à respeito da racionalização e a sustentabilidade no uso dos recursos de TI até junho de 2012;

18. Tornar 100% de servidores e colaboradores conscientizados à respeito da racionalização e a sustentabilidade no uso dos recursos de TI até dezembro de 2012;

19. Disponibilizar ferramentas de acordo com as necessidades;

20. Atividades executadas com quadro de pessoal qualificado e em quantidade suficiente;

21. Implantar MDS e MGP;

22. Alinhar as políticas de TI das vinculadas com a do MI;

23. Prover ao CENAD estrutura física e lógica para seu perfeito funcionamento;

24. Criação da Coordenação de Governança de TI;

25. Aprimorar o processo de planejamento e gestão de TI;

26. Elaboração e Publicação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2011/2012.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE NAVARRO GARCIA