Portaria SEDEC nº 138 de 11/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Guiratinga-MT.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763- A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 062/2009, de 12 de novembro de 2009, do Município de Guiratinga, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.326, de 14 de janeiro de 2010, do Estado do Mato Grosso, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000328/2010-63,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Guiratinga, zona rural, Assentamento Vale do Prata, conforme o Formulário de Avaliação de Danos constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE