Portaria SPOA/SE/ME nº 138 de 16/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS PETROLINA INDUSTRIAL - IF SERTÃO PE, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS PETROLINA INDUSTRIAL - IF SERTÃO PE, visando o apoio financeiro para o funcionamento de 01 (um) núcleo, beneficiando 400 pessoas entre crianças/adolescentes, jovens, adultos e idosos, dentre eles portadores de necessidades especiais, nas atividades esportivas e recreativas de lazer, bem como 4.000 pessoas nas atividades assistemáticas, do Programa Esporte e Lazer da Cidade-Ação PELC, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS PETROLINA INDUSTRIAL - IF SERTÃO PE
Unidade Gestora: 158149 Gestão: 26430
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer
Funcional Programática: 27.812.1250.2667.0001
Natureza da despesa:
33.90.18 - R$ 47.520,00 (Quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais).
33.90.30 - R$ 6.607,70 (Seis mil, seiscentos e sete reais e setenta centavos).
33.90.39 - R$ 5.520,00 (Cinco mil quinhentos e vinte reais).
44.90.52 - R$ 6.060,00 (Seis mil e sessenta reais).
Fonte: 100
Valor: R$ 65.707,70 (Sessenta e cinco mil setecentos e sete reais e setenta centavos).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS PETROLINA INDUSTRIAL - IF SERTÃO PE deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON