Portaria SETEC nº 138 de 21/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2010
Institui a Medalha Nilo Peçanha e dá outras providências.
O Secretário Substituto de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os termos do art. 14 do Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, a Medalha Nilo Peçanha.
Art. 2º A Medalha ora instituída destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que, por sua atividade e interesse pelos assuntos da educação profissional e tecnológica, tenham se destacado e/ou prestado valiosa ajuda e prestimosa cooperação, na forma estabelecida no presente Regulamento.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IREGULAMENTO DA MEDALHA NILO PEÇANHA CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DA MEDALHA
Art. 1º A Medalha Nilo Peçanha, criada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, destina-se a premiar os merecedores desta distinção, na forma estabelecida no presente Regulamento, sendo constituída de diploma e medalha.
CAPÍTULO IIDA CONCESSÃO DA MEDALHA
Art. 2º A Medalha Nilo Peçanha poderá ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas, a entidades governamentais ou não governamentais, que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços à educação profissional e tecnológica.
Parágrafo único. A Medalha poderá ser conferida post mortem, e sua entrega, nesse caso, será feita a uma das seguintes pessoas, nesta ordem: ao cônjuge supérstite, o descendente, a ascendente ou a irmão.
CAPÍTULO IIIDA ADMINISTRAÇÃO DA MEDALHA
Art. 3º A Medalha Nilo Peçanha será administrada por um Comitê composto pelo Secretário da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, Eliezer Pacheco e pelos servidores Getúlio Marques Ferreira, Renata Maria Gonzatti, Marcelo Minghelli, Felipe Oliveira de Angelis, Luiz Augusto Caldas, Marcelo Machado Feres Gleisson Rubim, Patrícia Barcelos e Valéria Barros Nunes.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica ou seu substituto legal.
§ 2º A Secretaria do Comitê será dirigida por membro escolhido pelo Comitê, dentre seus pares, e que acumulará essa função com as que exerçam normalmente.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I - propor a concessão da Medalha e deliberar sobre ela;
II - zelar pelo prestígio da Medalha e pela fiel execução do regulamento a ele pertinente;
III - propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;
IV - suspender ou cancelar o direito de uso da Medalha, em razão de ato incompatível com a sua dignidade, por deliberação da maioria de seus membros.
§ 1º Para a concessão da Medalha Nilo Peçanha, o Comitê delibera por maioria absoluta de seus membros;
§ 2º A relação dos agraciados será publicada por Portaria do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica
Art. 5º Compete à Secretaria:
I - convocar o Comitê, secretariar as sessões e elaborar as atas;
II - manter um arquivo com o Livro de Atas do Comitê;
III - manter atualizado e ter sob sua guarda o arquivo do Comitê;
IV - promover a aquisição das Medalhas e o preparo dos diplomas, providenciando sua guarda e conservação;
V - manter livro de registro, rubricado pelo Presidente do Comitê, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Medalha, sua identificação e dados biográficos;
VI - providenciar a realização do evento que, em sessão solene, promoverá a entrega das Medalhas aos homenageados.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á com a finalidade de deliberar quanto aos nomes dos homenageados.
Art. 7º O Comitê poderá reunir-se em sessão extraordinária em qualquer época, por convocação do seu Presidente.
CAPÍTULO IVDA SELEÇÃO E OUTORGA
Art. 8º O Comitê selecionará 100 (cem) homenageados, com indicações de nomes feitas por escrito e com a respectiva biografia, para o evento de entrega da Medalha Nilo Peçanha
Art. 9º A Medalha será concedida apenas no ano de 2010, em cerimônia a se realizar no mês de novembro.
§ 1º Os agraciados receberão, das mãos do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, diploma e medalha na forma do cerimonial estabelecido pelo Comitê;
§ 2º A realização do ato de entrega das Medalhas aos homenageados será supervisionado pelo Comitê;
§ 3º O homenageado que não puder comparecer ao ato de entrega da Medalha, poderá recebê-la em outra data, no Gabinete do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos não previstos serão decididos pelo Comitê.
Art. 11. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.