Portaria SF nº 138 de 30/10/2010
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 out 2010
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2010 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA ITABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | |||||||
Valores em Reais | |||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||||||
| INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | ||||
Apartamentos | 584,18 | 486,82 | 340,77 | ||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 730,23 | 584,18 | 438,14 | ||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 681,55 | 535,50 | 389,46 | ||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 632,87 | 486,82 | 340,77 | ||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 535,50 | 438,14 | 292,09 | ||||
Casas Pré-Fabricadas | 535,50 | 438,14 | 292,09 | ||||
Abrigo para Veiculos | | | 292,09 |
Valores em Reais |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local...................................................................... 486,82 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado............................................................................ 486,82 |
C 3 - Comércio Atacadista............................................................................................ 389,46 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local....................................................................................... 486,82 |
S 2 - Serviço Diversificado............................................................................................ 584,18 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude........................................................................................ 681,55 |
S 2.5 - Hospedagem.................................................................................................... 584,18 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)......................................... 730,23 |
S 2.8 - De Oficinas...................................................................................................... 389,46 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis..................................... 389,46 |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................................ 389,46 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local..................................................................................486,82 |
E 1.3 - Saude.............................................................................................................. 681,55 |
E 2 - Instituições Diversificadas..................................................................................... 486,82 |
E 2.3 - Saude...............................................................................................................827,59 |
E 3 - Instituições Especiais.......................................................................................... 486,82 |
E 3.3 - Saude...............................................................................................................827,59 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
I 1 - Indústrias não Incômodas.......................................................................................486,82 |
I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................................ 486,82 |
I 3 - Indústrias Especiais.............................................................................................. 486,82 |
I - Galpão (sem fim especificado).................................................................................. 389,46 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | ||||||||||||||||||||||||
Novembro 2010 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,2246 | 2,2246 | 2,2246 | 2,2246 | 2,2246 | 2,2246 | 2,1673 | 2,1648 | 2,1513 | 2,1467 | 2,1433 | 2,1433 | ||||||||||||
2002 | 2,1433 | 2,1433 | 2,1433 | 2,1433 | 2,1433 | 2,1433 | 1,9766 | 1,9624 | 1,9576 | 1,9576 | 1,9576 | 1,9576 | ||||||||||||
2003 | 1,9576 | 1,9576 | 1,9576 | 1,9576 | 1,9576 | 1,9576 | 1,7754 | 1,7570 | 1,7478 | 1,6815 | 1,6796 | 1,6752 | ||||||||||||
2004 | 1,6752 | 1,6752 | 1,6752 | 1,6752 | 1,6752 | 1,6752 | 1,5871 | 1,5871 | 1,5871 | 1,5871 | 1,5871 | 1,5871 | ||||||||||||
2005 | 1,5871 | 1,5871 | 1,5871 | 1,5871 | 1,5871 | 1,5871 | 1,4928 | 1,4709 | 1,4680 | 1,4680 | 1,4680 | 1,4680 | ||||||||||||
2006 | 1,4658 | 1,4624 | 1,4624 | 1,4624 | 1,4624 | 1,4624 | 1,4195 | 1,4159 | 1,4128 | 1,4128 | 1,4125 | 1,4115 | ||||||||||||
2007 | 1,4051 | 1,3955 | 1,3911 | 1,3861 | 1,3837 | 1,3791 | 1,2995 | 1,2921 | 1,2921 | 1,2921 | 1,2915 | 1,2915 | ||||||||||||
2008 | 1,2915 | 1,2915 | 1,2887 | 1,2780 | 1,2780 | 1,2780 | 1,1986 | 1,1932 | 1,1859 | 1,1834 | 1,1834 | 1,1834 | ||||||||||||
2009 | 1,1834 | 1,1834 | 1,1834 | 1,1834 | 1,1834 | 1,1834 | 1,1039 | 1,0961 | 1,0961 | 1,0961 | 1,0915 | 1,0909 | ||||||||||||
2010 | 1,0909 | 1,0909 | 1,0816 | 1,0816 | 1,0816 | 1,0816 | 1,0081 | 1,0063 | 1,0013 | 1,0013 | 1,0000 | |