Portaria SEDEC nº 138 de 10/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Catunda - CE.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 12, de 11 de novembro de 2008, do Município de Catunda, devidamente homologado pelo Decreto nº 29.611, de 7 de janeiro de 2009, do Estado do Ceará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000225/2009-60,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Catunda, zona rural, nos distritos de Paraíso e Vídeo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES