Portaria CGZA nº 138 de 14/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A variabilidade climática do Estado do Mato Grosso trás limitações hídricas, onde a distribuição temporal e espacial de precipitação leva o cultivo de milho (Zea mays L.) a ser uma atividade de risco. A cultura é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos.

Esse fator tem contribuído para a grande variação nas produtividades obtidas no Estado nos últimos anos.

A produtividade do milho, geralmente, é mais alta quando as condições do tempo permitem a semeadura mais cedo, principalmente no início de outubro. Depois disso há uma redução no ciclo da cultura e queda no rendimento por área.

Produzir milho de maneira sustentável é um dos grandes desafios da agricultura mato-grossense. Por isso, o objetivo desse trabalho foi caracterizar as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do milho nas diferentes localidades do Estado do Mato Grosso.

A aptidão climática do cultivo foi determinada com o uso do balanço hídrico decendial, a partir dos dados de precipitação pluvial diária, dos valores de coeficientes culturais (Kc), da retenção de água no solo e do ciclo das cultivares recomendadas no Estado.

Para isso recorreu-se aos seguintes dados:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis no Estado com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todos os ciclos das cultivares recomendadas;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases:

Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 40mm e 60mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e dezembro.

Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica.

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água do milho nas fases de floração e enchimento de grãos. Em seguida aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos ISNAs. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado do Mato Grosso. Para isso, foram adotados os seguintes critérios: a) ISNA = 0,45): áreas inaptas (alto risco); a) 0,45 < ISNA = 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e c) ISNA = 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de milho de ciclo superprecoce apresentaram datas diferentes das de ciclos precoce e semiprecoce que, por sua vez, também diferiram das de ciclos médio e tardio nos três tipos de solos recomendados.

Abaixo estão relacionados os municípios aptos ao cultivo os tipos de solos, e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado do Mato Grosso sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 
                         
Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 
                         
Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: MHATRIZ - ZNT 1530; SEMEALI - XB 8010; BIOMATRIX - BM 2202; DELTA - DG 213; EMBRAPA - BRS 2223; NIDERA - A 2555; MONSANTO - DKB 234, DKB330, AG6040, AG9010, DKB212, DKB 214, DKB 215 e DKB 950; SYNGENTA - SPEED e SPRINT; AGROESTE - AS 1548; AGROMEN - AGN30A03, AGN30A06, AGN34A11, AGN35A42, AGN30A00, AGN2012, AGN3150, AGN3100 e AGN3050; SANTA HELENA - SHS-4050, SHS-5050, SHS-5070; PIOONER - 3081 DOW - Dow 2A120, Dow 2B150, Dow 2A120CL e Dow 2B150CL. Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 242 e PZ677; SEMEALI - XB 7012, XB 7011 e XB 8030; BIOMATRIX - BM 1120; UFV - UFVM 100 e UFVM 200; COODETEC - CD 3121, OC 705, CD 308 e JS 10; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); IAPAR - IPR 119 e IPR 127; NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010 e A 2450 ; MONSANTO - AG8066, AG8088, AG789, DKB 191, DKB499, DKB390, DKB199, AG7000, AG2020, DKB566, DKB455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG122, AG303, AG405, AG6018 e C435; SYNGENTA - Tork, Fort, Attack, Master, Exceler, Traktor, Penta, Strike, Valent, Savana 185, Savana 133, Balu 178, Balu 184, Pointer, Farroupilha 25, Garra, Somma, Maximus, Polato 2602, Polato 183, Balu 761 e Balu 551; AGROESTE - AS 1545, AS 1533, AS 3430, AS 3477, AS 523, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1570, AS 1575, AS 1535 e AS 1540; AGROMEN - AGN30A09, AG20A20 e AG31A31; SANTA HELENA - SHS-4040 SHS-4060, SHS-4080, SHS-5060, SHS 5080, SHS-5090, SHS-7070, SHS-7080 e SHS-3031; DELTA - DG 501 e DG 601; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, 30P34, ZÉLIA e JADE; DOW - Dow CO-32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8460, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, Dow CE03, Dow SWB551, Dow 2B619, Dow 2B710 e Dow WxA504 ; PLANAGRI - PL6880. Ciclo Semi Precoce:AGROESTE - AS1567; EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG6020, AG8021, DKB 440, DKB350 e DKB747; AGROMEN - AGN25A23; SANTA HELENA - SHS-4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90, 30F87 e 30S40. Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990; IAC -

IAC Nelore; PIONEER - 30F35, 30K64 e 30K73. Ciclo Tardio: SEMEALI - XB 8828 e XB4013. MONSANTO - AG2060; IOKI - P608, P621, P622, P618 e P625.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO: SUPERPRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Água Boa 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Alta Floresta 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Alto Araguaia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Boa Vista 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Alto Garças 28 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Paraguai 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Alto Taquari 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Apiacás 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Araguaiana 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Araguainha 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Araputanga 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Arenápolis 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Aripuanã 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Barão de Melgaço 32 a 34 27 a 36 25 a 36 
Barra do Bugres 30 a 36 27 a 36 25 a 36 
Barra do Garças 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Brasnorte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Cáceres 32 a 34 27 a 36 25 a 36 
Campinápolis 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Campo Novo do Parecis 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Campo Verde 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Campos de Júlio 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Canabrava do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Canarana 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Carlinda 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Castanheira 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Chapada dos Guimarães 28a 36 27 a 36 25 a 36 
Cláudia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Cocalinho 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Colíder 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Colniza 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Comodoro 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Confresa 29 a 36 27 a 36 25 a 36 
Conquista D'Oeste 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Cotriguaçu 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Cuiabá 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Curvelândia 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Denise 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Diamantino 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Dom Aquino 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Feliz Natal 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Gaúcha do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
General Carneiro 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Glória D'Oeste 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Guarantã do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Guiratinga 28 a 36 25 a 36 25 a 36 
Indiavaí 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Ipiranga do Norte 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Itanhangá 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Itaúba 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Itiquira 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jaciara 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Jangada 31 a 35 27 a 36 25 a 36 
Jauru 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juara 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juína 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juruena 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juscimeira 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Lambari D'Oeste 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Lucas do Rio Verde 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Luciára 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Marcelândia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Matupá 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Mirassol d'Oeste 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nobres 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nortelândia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 32 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Bandeirantes 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Brasilândia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Canaã do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Guarita 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Lacerda 29 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Marilândia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Maringá 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Monte Verde 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Mutum 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Nazaré 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Olímpia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Santa Helena 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Ubiratã 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Xavantina 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Novo Mundo 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Novo Santo Antônio 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Novo São Joaquim 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Paranaíta 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Paranatinga 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Pedra Preta 28 a 36 25 a 36 25 a 36 
Peixoto de Azevedo 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Planalto da Serra 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Poconé 32 a 34 27 a 36 25 a 36 
Pontal do Araguaia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Ponte Branca 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Pontes e Lacerda 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Porto Alegre do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Porto dos Gaúchos 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Porto Esperidião 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Porto Estrela 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Poxoréo 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Primavera do Leste 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Querência 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Reserva do Cabaçal 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Ribeirão Cascalheira 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Ribeirãozinho 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Rio Branco 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Rondolândia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Rondonópolis 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rosário Oeste 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Salto do Céu 30 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santa Carmem 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santa Cruz do Xingu 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santa Rita do Trivelato 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santa Terezinha 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santo Afonso 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santo Antônio do Leste 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santo Antônio do Leverger 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
São Félix do Araguaia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
São José do Povo 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
São José do Rio Claro 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
São José do Xingu 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
São José dos Quatro Marcos 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
São Pedro da Cipa 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Sapezal 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Serra Nova Dourada 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Sinop 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sorriso 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Tabaporã 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Tangará da Serra 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Tapurah 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Terra Nova do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Tesouro 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Torixoréu 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
União do Sul 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Vale de São Domingos 30 a 36 27 a 36 25 a 36 
Várzea Grande 31 a 35 27 a 36 25 a 36 
Vera 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 30 a 36 27 a 36 25 a 36 
Vila Rica 28 a 36 27 a 36 25 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS : PRECOCE e SEMIPRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal 31 a 35 27 a 36 25 a 36 
Água Boa 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Alta Floresta 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Alto Araguaia 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Alto Boa Vista 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Alto Garças 26 a 35 25 a 36 25 a 36 
Alto Paraguai 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Alto Taquari 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Apiacás 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Araguaiana 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Araguainha 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Araputanga 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Arenápolis 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Aripuanã 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Barão de Melgaço 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Barra do Bugres 28 a 34 27 a 36 25 a 36 
Barra do Garças 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Brasnorte 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Cáceres 32 a 33 27 a 36 25 a 36 
Campinápolis 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Campo Novo do Parecis 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Campo Verde 30 a 35 27 a 36 25 a 36 
Campos de Júlio 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Canabrava do Norte 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Canarana 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Carlinda 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Castanheira 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Chapada dos Guimarães 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Cláudia 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Cocalinho 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Colíder 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Colniza 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Comodoro 27 a 33 27 a 36 25 a 36 
Confresa 28 a 34 27 a 36 25 a 36 
Conquista D'Oeste 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Cotriguaçu 31 a 35 27 a 36 25 a 36 
Cuiabá 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Curvelândia 30 a 35 27 a 36 25 a 36 
Denise 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Diamantino 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Dom Aquino 30 a 35 27 a 36 25 a 36 
Feliz Natal 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 32 a 33 27 a 36 25 a 36 
Gaúcha do Norte 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
General Carneiro 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Glória D'Oeste 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Guarantã do Norte 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Guiratinga 27 a 35 25 a 36 25 a 36 
Indiavaí 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Ipiranga do Norte 26 a 35 26 a 36 25 a 36 
Itanhangá 26 a 35 26 a 36 25 a 36 
Itaúba 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Itiquira 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Jaciara 30 a 35 27 a 36 25 a 36 
Jangada 31 a 35 27 a 36 25 a 36 
Jauru 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Juara 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Juína 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Juruena 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Juscimeira 30 a 35 27 a 36 25 a 36 
Lambari D'Oeste 30 a 33 27 a 36 25 a 36 
Lucas do Rio Verde 26 a 35 26 a 36 25 a 36 
Luciára 27 a 33 27 a 36 25 a 36 
Marcelândia 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Matupá 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Mirassol d'Oeste 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Nobres 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nortelândia 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 32 a 33 27 a 36 25 a 36 
Nova Bandeirantes 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Brasilândia 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Canaã do Norte 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Guarita 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Lacerda 28 a 34 27 a 36 25 a 36 
Nova Marilândia 26 a 34 27 a 36 25 a 36 
Nova Maringá 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Monte Verde 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Mutum 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Nazaré 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Olímpia 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Nova Santa Helena 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Ubiratã 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Xavantina 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Novo Horizonte do Norte 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Novo Mundo 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Novo Santo Antônio 26 a 34 27 a 36 25 a 36 
Novo São Joaquim 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Paranaíta 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Paranatinga 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Pedra Preta 26 a 35 25 a 36 25 a 36 
Peixoto de Azevedo 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Planalto da Serra 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Poconé 32 a 33 27 a 36 25 a 36 
Pontal do Araguaia 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Ponte Branca 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Pontes e Lacerda 30 a 34 27 a 36 25 a 36 
Porto Alegre do Norte 27 a 33 27 a 36 25 a 36 
Porto dos Gaúchos 26 a 35 26 a 36 25 a 36 
Porto Esperidião 32 a 34 27 a 36 25 a 36 
Porto Estrela 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Poxoréo 27 a 35 26 a 36 25 a 36 
Primavera do Leste 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Querência 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Reserva do Cabaçal 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Ribeirão Cascalheira 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Ribeirãozinho 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Rio Branco 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Rondolândia 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Rondonópolis 28 a 35 26 a 36 25 a 36 
Rosário Oeste 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Salto do Céu 28 a 34 27 a 36 25 a 36 
Santa Carmem 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Santa Cruz do Xingu 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Santa Rita do Trivelato 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Santa Terezinha 27 a 33 27 a 36 25 a 36 
Santo Afonso 26 a 34 27 a 36 25 a 36 
Santo Antônio do Leste 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Santo Antônio do Leverger 32 a 34 27 a 36 25 a 36 
São Félix do Araguaia 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
São José do Povo 28 a 35 26 a 36 25 a 36 
São José do Rio Claro 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
São José do Xingu 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
São José dos Quatro Marcos 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
São Pedro da Cipa 30 a 35 27 a 36 25 a 36 
Sapezal 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Serra Nova Dourada 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Sinop 26 a 35 26 a 36 25 a 36 
Sorriso 26 a 35 26 a 36 25 a 36 
Tabaporã 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Tangará da Serra 26 a 34 27 a 36 25 a 36 
Tapurah 26 a 35 26 a 36 25 a 36 
Terra Nova do Norte 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Tesouro 27 a 35 26 a 36 25 a 36 
Torixoréu 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
União do Sul 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Vale de São Domingos 30 a 34 27 a 36 25 a 36 
Várzea Grande 31 a 35 27 a 36 25 a 36 
Vera 26 a 35 26 a 36 25 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 30 a 34 27 a 36 25 a 36 
Vila Rica 27 a 33 27 a 36 25 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal 29 a 34 26 a 35 26 a 35 
Água Boa 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Alta Floresta 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Alto Araguaia 25 a 34 25 a 35 25 a 35 
Alto Boa Vista 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Alto Garças 25 a 34 25 a 35 25 a 35 
Alto Paraguai 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Alto Taquari 25 a 34 25 a 35 25 a 35 
Apiacás 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Araguaiana 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Araguainha 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Araputanga 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Arenápolis 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Aripuanã 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Barão de Melgaço 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Barra do Bugres 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Barra do Garças 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Bom Jesus do Araguaia 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Brasnorte 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Cáceres 30 e 32 26 a 35 26 a 35 
Campinápolis 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Campo Novo do Parecis 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Campo Verde 29 a 34 26 a 35 26 a 35 
Campos de Júlio 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Canabrava do Norte 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Canarana 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Carlinda 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Castanheira 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Chapada dos Guimarães 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Cláudia 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Cocalinho 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Colíder 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Colniza 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Comodoro 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Confresa 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Conquista D'Oeste 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Cotriguaçu 29 a 34 26 a 35 26 a 35 
Cuiabá 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Curvelândia 29 a 34 26 a 35 26 a 35 
Denise 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Diamantino 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Dom Aquino 29 a 34 26 a 35 26 a 35 
Feliz Natal 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Figueirópolis D'Oeste 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Gaúcha do Norte 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
General Carneiro 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Glória D'Oeste 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Guarantã do Norte 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Guiratinga 26 a 34 25 a 35 25 a 35 
Indiavaí 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Ipiranga do Norte 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Itanhangá 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Itaúba 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Itiquira 25 a 34 25 a 35 25 a 35 
Jaciara 28 a 34 26 a 35 26 a 35 
Jangada 29 a 34 26 a 35 26 a 35 
Jauru 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Juara 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Juína 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Juruena 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Juscimeira 28 a 34 26 a 35 26 a 35 
Lambari D'Oeste 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Lucas do Rio Verde 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Luciára 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Marcelândia 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Matupá 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Mirassol d'Oeste 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Nobres 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Nortelândia 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Nossa Senhora do Livramento 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Nova Bandeirantes 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Nova Brasilândia 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Nova Canaã do Norte 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Nova Guarita 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Nova Lacerda 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Nova Marilândia 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Nova Maringá 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Nova Monte Verde 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Nova Mutum 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Nova Nazaré 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Nova Olímpia 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Nova Santa Helena 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Nova Ubiratã 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Nova Xavantina 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Novo Horizonte do Norte 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Novo Mundo 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Novo Santo Antônio 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Novo São Joaquim 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Paranaíta 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Paranatinga 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Pedra Preta 25 a 34 25 a 35 25 a 35 
Peixoto de Azevedo 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Planalto da Serra 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Poconé 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Pontal do Araguaia 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Ponte Branca 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Pontes e Lacerda 28 a 32 26 a 35 26 a 35 
Porto Alegre do Norte 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Porto dos Gaúchos 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Porto Esperidião 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Porto Estrela 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Poxoréo 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Primavera do Leste 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Querência 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Reserva do Cabaçal 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Ribeirão Cascalheira 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Ribeirãozinho 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Rio Branco 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
Rondolândia 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Rondonópolis 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Rosário Oeste 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Salto do Céu 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Santa Carmem 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Santa Cruz do Xingu 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Santa Rita do Trivelato 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Santa Terezinha 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Santo Afonso 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Santo Antônio do Leste 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Santo Antônio do Leverger 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
São Félix do Araguaia 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
São José do Povo 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
São José do Rio Claro 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
São José do Xingu 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
São José dos Quatro Marcos 30 a 32 26 a 35 26 a 35 
São Pedro da Cipa 28 a 34 26 a 35 26 a 35 
Sapezal 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Serra Nova Dourada 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Sinop 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Sorriso 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Tabaporã 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Tangará da Serra 26 a 32 26 a 35 26 a 35 
Tapurah 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Terra Nova do Norte 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Tesouro 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Torixoréu 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
União do Sul 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Vale de São Domingos 28 a 32 26 a 35 26 a 35 
Várzea Grande 29 a 34 26 a 35 26 a 35 
Vera 26 a 34 26 a 35 26 a 35 
Vila Bela da Santíssima Trindade 28 a 31 26 a 35 26 a 35 
Vila Rica 26 a 32 26 a 35 26 a 35 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.