Portaria MCid nº 138 de 23/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2005
Altera o item 3.3 do "Manual de Instruções para Contratação e Execução - 2005".
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para o encaminhamento de "Consulta Prévia", previsto pelo item 3.3 do Manual de Instruções para Contratação e Execução 2005, para a data de 8 de abril de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA