Portaria MCid nº 138 de 23/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2005

Altera o item 3.3 do "Manual de Instruções para Contratação e Execução - 2005".

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para o encaminhamento de "Consulta Prévia", previsto pelo item 3.3 do Manual de Instruções para Contratação e Execução 2005, para a data de 8 de abril de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA