Portaria MMA nº 138 de 24/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2005

Descentraliza recursos orçamentários e financeiros ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, unidade orçamentária da administração direta, código 44901.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e alterações, resolve:

Art. 1º Descentralizar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, unidade orçamentária da administração direta, código 44901, recursos orçamentários e financeiros em razão do Edital nº 001/2002 - "Assistência Técnica e Extensão Florestal aos Agricultores Familiares da Mata Atlântica", publicado no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2002, Secção III, página 79.

Art. 2º Para o atendimento do disposto do art. 1º será procedida a transferência de recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 1.832.951,00 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e cinqüenta e um reais), provenientes do Programa Nacional de Florestas, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A aplicação dos recursos, previstos no art. 2º desta Portaria, deverá ser executada pelo FNMA, ouvida a Secretaria de Biodiversidade e Florestas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO I

UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO FT ND VALOR 
44.101 - ADM. DIRETA    1.832.951 
18.601.0506.6242.0001 Assistência Técnica ao Pequeno Produtor para a Produção Florestal Sustentável 142 3330 760.210 
   3350 1072.741 
TOTAL  1.832.951