Portaria SE/CER nº 138 de 05/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da Videira Americana (Vitis Labrusca L.) no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da Videira Americana (Vitis Labrusca L.) no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Rio Grande do Sul é o principal produtor de uvas do país, com uma produção total, safra 2004/2005, de 611.907 t, em uma área de 38.533 ha, e com uma produção total de vinhos de 325.398.000 litros, sendo 248.840.000 litros de vinhos comuns, segundo fonte do IBGE. A maioria dos parreirais de videira americana concentra-se na região da Serra do Nordeste e parte do Planalto, e em menor escala, na região da Serra do Sudeste e Campanha. A videira americana não é utilizada na produção de vinhos de alta qualidade (varietais), mas fornece ótima matéria prima para produção de destilados, sucos e vinhos comuns, sendo também muito utilizada no consumo in natura em todo o país.

Foram usados dados meteorológicos dos períodos 1912-1945, 1931-1960, 1960-2000 e da série homogênica 1970-84. A partir da informação básica calculou-se os parâmetros e índices climáticos utilizados no trabalho. A utilização do período 1970-1984 teve como finalidade a obtenção de dados homogênios e a inclusão de informações de elementos importantes como radiação global, insolação e outros não disponíveis nos outros períodos.

Foram calculados mensalmente considerando-se os subperíodos do ciclo da cultura e com base na informação fenológica disponível de variedades de viníferas, adotando-se para estação de crescimento ativo o período de setembro a abril. As temperaturas mínimas absolutas foram levantadas nos meses de maio a outubro em diferentes períodos de observações meteorológicas abrangendo os anos de 1912 a 2000. O número de dias de geada foi levantado a partir dos dados diários de temperaturas iguais e inferiores a 2,0 ºC medidas no abrigo meteorológico, no período de agosto a novembro, para determinação de freqüência e índice de danos por geadas primaveris.

Foi calculado o balanço hídrico para retenção de água no solo de 75 mm, considerando a retenção de água e profundidade dos solos das unidades de mapeamento dos solos predominantes, com a finalidade de determinar as regiões do estado que podem apresentar excessos hídricos prejudiciais à videira. Foram calculadas as somas de graus-dia, para temperatura base de 10,0ºC, para essas localidades, visando determinar as disponibilidades térmicas para a videira.

Como índice principal de zoneamento, foi usado o número de horas de frio abaixo de 10,0 ºC no período de maio a agosto.

Na determinação do risco de geadas primaveris foi usada a freqüência acumulada de ocorrências de temperaturas de níveis superiores e inferiores a 0ºC, como: 2,0º a 0,1ºC; 0º a -1,9ºC; -2,0º a - 3,9ºC e < -4,0 ºC. Esses intervalos foram selecionados com base nos valores críticos de temperatura normalmente considerados para videira no subperíodo de brotação e em observações efetuadas nos períodos de ocorrência de geadas no estado. Abaixo de 2,0 ºC e 0 ºC as temperaturas no nível do microclima da videira podem começar a causar danos, em geral, restrito às áreas propensas às fortes inversões térmicas; entre 0ºC e -2,0 ºC os prejuízos já são mais generalizados; abaixo de -2,0 ºC os danos são mais drásticos e generalizados; e a - 4,0 ºC ou menos a destruição da brotação é total, anulando a possibilidade de produção do ano na maioria das cultivares. Em função da ocorrência dos valores mínimos absolutos das temperaturas e da freqüência acumulada de ocorrência destas, foram determinados os níveis do índice de risco de geadas primaveris em: muito baixo, baixo, médio, alto, muito alto e limitante. Em relação ao índice de risco de danos por geadas primaveris, as áreas com menores riscos na região da Serra do Nordeste - Planalto localizam-se nas encostas próximas ao vale dos rios onde o fluxo de descida do ar frio não sofre bloqueamento, não favorecendo a formação de bolsões de ar frio por inversão térmica, tendo a classificação de Médio a Baixo risco. Nas áreas de risco de danos por geada Alto e Muito Alto, como nos municípios de Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha e São Marcos, existe uma concentração mais acentuada de vinhedos de americanas do que de vinhedos de européias, predominando a cultivar Izabel e alguns híbridos produtores diretos. Na Região da Serra do Sudeste - Campanha, os riscos por danos de geadas primaveris classificam-se na média dos anos de Baixo a Muito Baixo.

Em função dos índices adotados determinou-se áreas para cultivo de Vitis labrusca L. no Estado do Rio Grande do Sul. Essas áreas abrangem as regiões da Serra do Nordeste e Planalto Médio-Superior já tradicionalmente produtora, e as regiões da Serra do Sudeste e Campanha, onde também encontram-se vinhedos já instalados e em produção.

A espacialização dos índices de zoneamento demarcaram áreas com características agroclimáticas diferenciadas na escala de mesoclima (topoclima) e macroclima. Áreas com número de horas de frio acima de 300 h foram consideradas com maior aptidão vitícola, por ter-se adotado esse valor como nível que separa áreas ecológicas, economicamente viáveis, para o cultivo de videira americana. Abaixo de 300 h de frio as restrições ocorrem pela insuficiência do frio invernal para atender as exigências em frio nas fases de quebra de dormência, pós-dormência e pré-brotação. O limite estabelecido de 300 h de frio tem respaldo na própria distribuição dos vinhedos, concentrados na região serrana às margens do Rio das Antas em áreas localizadas acima da isolinha de 300 h de frio. As áreas abrangidas pelas isolinhas de 600 h ± 1.000 h horas de frio são as que proporcionam as condições mais favoráveis para o cultivo da videira americana.

Apesar dos elevados valores de precipitação pluvial da região, a declividade do terreno, as condições de drenagem e de absorção de água dos solos predominantes na região de maior excesso de chuva, a Serra do Nordeste, desfavorecem o encharcamento do solo compensando parcialmente a ação desfavorável do excesso de chuva, não limitando absolutamente o cultivo da videira nessas regiões. A alta freqüência de dias de chuva e os altos valores de precipitação pluvial tornam obrigatória a utilização de tratamentos fitossanitários preventivos para controle das principais enfermidades da videira. Na região da Serra do Sudeste e Campanha os valores de precipitação pluvial são menores, minimizando a presença de moléstias em relação à Serra do Nordeste.

As disponibilidades de radiação solar global, de setembro a abril nas localidades do Rio Grande do Sul, apresentam valores médios de densidade de fluxo de energia dentro dos padrões das regiões vitícolas européias. A participação da insolação nos índices bioclimáticos demonstra a importância desse parâmetro sobre a aptidão de áreas vitícolas. Os valores são mais elevados durante o período de primavera-verão, favorecendo a formação de gemas e maturação e podem ser considerados dentro dos valores das regiões ensolaradas da Espanha (2.200 a 2400 h de insolação anual). Os valores médios registrados no estado estão entre 2.150 a 2.650 h de insolação anual. Os valores médios de insolação registrados durante a estação de crescimento no Rio Grande do Sul (entre 1.200 h e 1900 h), atendem as exigências entre 1.200 h e 1.400 h.

Os valores de temperatura média na estação de crescimento ativo das localidades com potencial vitícola do estado estão entre 18,3 ºC e 21,5 ºC, e podem ser considerados adequados e muitos semelhantes aos das regiões vitícolas francesas tradicionais, como Montpellier e Bordeaux, onde se produzem os melhores vinhos tintos do mundo.

Os excessos hídricos são freqüentes no estado e variam sua intensidade em função da demanda e dos valores totais de chuva mensais entre anos. Os excessos concentram-se nos subperíodos fenológicos da queda das folhas e repouso invernal, entre maio e agosto. Esse excesso apesar de favorecer a ocorrência de doenças, em solos bem drenados e em terrenos acidentados (como os das regiões serranas), não restringe o cultivo da videira. Entretanto é importante a manutenção de coberturas vegetais verdes ou mortas, durante o inverno, para evitar danos provocados pela erosão. Por outro lado, os excessos que ocorrem no período de outubro a março não são tão elevados como parecem, garantindo uma adequada suplementação hídrica para os vinhedos, pois foi considerada no balanço hídrico a altura total de chuva e não a efetiva. Sabe-se que do total de excesso, pelo menos 50 % são considerados perdidos por escorrimento superficial e percolação profunda. Localidades como as do eixo Gramado - Canela - São Francisco de Paula, apesar de terem um regime de frio adequado, são caracterizadas pelos maiores excessos hídricos do estado, com valores maiores de 800 mm, o que provavelmente seja a principal causa da insignificante expansão da viticultura nessa direção. Nas demais localidades da Serra do Nordeste e Planalto os excessos hídricos variam de 135 mm a 570 mm, no período de setembro a abril. Nas regiões da Serra do Sudeste e Campanha os valores de excesso hídrico são menores e variam de 82 mm a 220 mm no período de setembro a abril. Excessos hídricos elevados nos períodos de dezembro a fevereiro e janeiro a março, são considerados críticos, principalmente quando maiores que 200 mm. Quando os excessos são pequenos, menores de 100 mm ou ausentes, o produto final pode apresentar ótima qualidade.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo da videira americana os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS AO PLANTIO

Períodos 19 20 21 22 23 24 
Dias  01 a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Julho Agosto 

4. CULTIVARES INDICADOS

Ficam habilitados no Zoneamento de Risco Climático do Estado do Rio Grande do Sul, para o ano safra 2005/2006 os cultivares de Uva (Vitis labrusca L.) registrados no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL APTOS AO PLANTIO

A relação de municípios aptos para o plantio, suprimidos todos os demais onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

O plantio e as podas da videira são realizados, para as condições climáticas do Estado do Rio Grande do Sul, nos meses de JULHO - AGOSTO, nos decêndios 19 a 24 para todos os municípios aptos. Na tabela abaixo, o limite de altitude constante da indicação em (metros sobre o nível do mar) significa que a videira deve ser plantada no município somente acima do valor referido, por exemplo:>300, ou seja, o plantio no município deve ser acima dos 300 m de altitude. A qualificação da área P1 e P2 indica os municípios de áreas Preferenciais. O risco de geadas referido como M e B, significa que nesses municípios o risco por geada é Baixo ou Médio.

Municípios Limite de altitude ou Área m s.n.m Qualificação da Área Risco de Geada * 
Aceguá    P1 B 
Água Santa > 300 P1 M 
Agudo    P2 B 
Alegrete    P2 B 
Almirante Tamandaré do Sul    P2 B 
Alto Alegre    P1 B 
Alto Feliz > 300 P1 M 
Alvorada    P2 B 
Amaral Ferrador    P1 B 
André da Rocha    P1 M 
Anta Gorda    P1 B 
Antônio Prado    P1 M 
Arroio do meio    P2 B 
Arroio do Padre    P1 B 
Arroio do Tigre > 200 P2 B 
Arroio dos Ratos > 200 P1 B 
Arroio Grande    P1 B 
Arvorezinha    P2 M 
Áurea > 300 P2 M 
Bagé    P1 B 
Barão > 300 P1 M 
Barão do Triunfo > 200 P1 B 
Barra do Quarai    P2 B 
Barra Funda    P2 B 
Barracão    P1 M 
Barros Cassal    P2 B 
Bento Gonçalves    P1 M 
Boa Vista do Cadeado    P1 B 
Boa Vista do Incra    P1 B 
Boa Vista do Sul    P2 B 
Bom Princípio > 300 P2 M 
Boqueirão do Leão    P1 B 
Butiá > 200 P1 B 
Caçapava do Sul    P1 B 
Cacequi    P2 B 
Cachoeirinha    P2 B 
Cacique Doble > 300 P1 M 
Camargo    P2 M 
Campestre da Serra    P1 M 
Campos Borges    P1 B 
Candelária > 200 P2 B 
Candiota    P1 B 
Canguçu    P1 B 
Canoas    P2 B 
Canudos do Vale    P1 B 
Capão Bonito do Sul    P1 M 
Capão do Leão    P1 B 
Capitão    P1 B 
Carazinho > 300 P2 B 
Carlos Barbosa    P1 M 
Carlos Gomes > 300 P2 M 
Casca > 300 P1 M 
Caseiros    P1 M 
Caxias do Sul    P1 M 
Centenário > 300 P2 M 
Cerrito    P1 B 
Cerro Branco > 200 P2 B 
Cerro Grande do Sul    P1 B 
Chapada    P2 B 
Charqueadas > 200 P1 B 
Charrua    P2 M 
Ciríaco > 300 P1 M 
Colinas    P2 B 
Colorado    P1 B 
Constantina    P2 B 
Coqueiro Baixo    P1 B 
Coqueiros do Sul    P2 B 
Coronel Pilar > 200 P2 B 
Cotiporã    P1 M 
Coxilha > 300 P2 M 
Cruz Alta    P1 B 
David Canabarro > 300 P1 M 
Dilermando Aguiar    P1 B 
Dois Lajeados    P1 M 
Dom Feliciano    P1 B 
Dom Pedrito    P1 B 
Dona Francisca    P1 B 
Doutor Ricardo    P1 B 
Eldorado do Sul    P1 B 
Encantado    P1 B 
Encruzilhada do Sul    P1 B 
Ernestina    P2 M 
Esmeralda    P1 M 
Espumoso    P1 B 
Estrela Velha > 200 P1 B 
Fagundes Varela    P1 M 
Farroupilha    P1 M 
Faxinal do Soturno    P1 B 
Feliz > 300 P2 M 
Flores da Cunha > 300 P1 M 
Floriano Peixoto    P2 M 
Fontoura Xavier    P2 B 
Formigueiro    P2 B 
Forquetinha    P2 B 
Fortaleza dos Valos    P1 B 
Garibaldi    P1 M 
Gentil > 300 P1 M 
Gramado Xavier    P1 B 
Gravataí    P2 B 
Guabiju    P1 M 
Guaíba    P1 B 
Guaporé    P2 M 
Herval    P1 B 
Herveiras > 200 P2 B 
Hulha Negra    P1 B 
Ibarama    P1 B 
Ibiaçá    P1 M 
Ibiraiaras    P1 M 
Ibirapuitã > 300 P2 M 
Ibirubá    P1 B 
Igrejinha > 300 P2 M 
Ilópolis    P2 M 
Imigrante > 300 P2 B 
Ipê    P1 M 
Itaara    P1 B 
Itapuca    P2 M 
Itatí > 400 P2 B 
Ivorá    P1 B 
Jacuizinho    P2 B 
Jaguarão    P1 B 
Jarí    P2 B 
Jóia    P1 B 
Julio de Castilhos    P1 B 
Lagoa Bonita do Sul > 200 P2 B 
Lagoa dos Três Cantos    P1 B 
Lagoa Vermelha    P1 M 
Lagoão    P2 B 
Lavras do Sul    P1 B 
Linha Nova > 300 P2 M 
Machadinho > 300 P2 B - M 
Manpituba > 400 P2 B 
Maquiné > 400 P2 B 
Marau    P2 M 
Marcelino Ramos > 300 P2 B 
Mariana Pimentel    P1 B 
Marques de Souza    P1 B 
Mata    P2 B 
Mato Castelhano    P2 M 
Maximiliano de Almeida > 300 P2 B - M 
Montauri > 300 P2 M 
Monte Alegre dos Campos    P1 M 
Monte Belo do Sul > 200 P2 B 
Mormaço    P2 B - M 
Morrinhos do Sul > 400 P2 B 
Morro Redondo    P1 B 
Morro Reuter > 300 P2 M 
Muçum    P1 B 
Muitos Capões    P1 M 
Muliterno > 300 P1 M 
Não-Me-Toque    P2 B 
Nicolau Vergueiro    P2 M 
Nova Alvorada    P2 M 
Nova Araçá    P1 M 
Nova Bassano    P1 M 
Nova Boa vista    P2 B 
Nova Bréscia    P1 B 
Nova Hartz > 300 P2 M 
Nova Pádua > 200 P1 M 
Nova Palma    P1 B 
Nova Petrópolis > 300 P1 M 
Nova Prata > 300 P1 M 
Nova Roma do Sul > 300 P2 M 
Novo Barreiro    P2 B 
Novo Cabrais    P2 B 
Novo Xingu    P2 B 
Paim Filho > 300 P2 M 
Pantano Grande > 200 P1 B 
Paraí > 300 P1 M 
Paraíso do Sul    P2 B 
Passa Sete > 200 P2 B 
Passo Fundo > 300 P2 M 
Pedras Altas    P1 B 
Pedro Osório    P1 B 
Pelotas    P1 B 
Pinhal da Serra    P1 M 
Pinhal Grande    P1 B 
Pinheiro Machado    P1 B 
Pinto Bandeira    P1 M 
Piratini    P1 B 
Poço das Antas > 300 P2 B 
Pontão    P2 M 
Porto Alegre    P1 B 
Pouso Novo    P1 B 
Progresso    P1 B 
Protásio Alves    P1 M 
Putinga    P1 B 
Quaraí    P2 B 
Quevedos    P1 B 
Quinze de Novembro    P1 B 
Relvado    P1 B 
Restinga Seca    P2 B 
Rio Grande    P2 B 
Riozinho > 400 P2 B 
Roca Sales    P1 B 
Rolante > 400 P2 B 
Rondinha    P2 B 
Rosário do Sul    P1 B 
Saldanha Marinho    P1 B 
Salto do Jacui    P1 B 
Salvador do Sul > 300 P2 B 
Sananduva > 300 P1 M 
Santa Bárbara do Sul    P1 B 
Santa Cecília do Sul    P1 M 
Santa Margarida do Sul    P1 B 
Santa Maria    P1 B 
Santa Tereza    P1 B 
Santa Vitória do Palmar    P1 B 
Santana da Boa Vista    P1 B 
Santana do Livramento    P1 B 
Santo Antônio do Palma > 300 P1 M 
Santo Antônio do Planalto    P2 B 
Santo Expedito do Sul > 300 P1 M 
São Domingos do Sul    P2 M 
São Gabriel    P1 B 
São Jerônimo > 200 P1 B 
São João da Urtiga    P2 M 
São João do Polêsine    P1 B 
São Jorge > 300 P1 M 
São José do Herval    P1 B 
São José do Ouro > 300 P1 M 
São Lourenço do sul    P1 B 
São Marcos    P1 M 
São Martinho da Serra    P1 B 
São Pedro da Serra > 300 P2 M 
São Pedro do Sul    P1 B 
São Sepé    P2 B 
São Valentin do Sul    P1 M 
São Vendelino > 300 P1 M 
São Vicente do Sul    P2 B 
Sarandi > 300 P2 B 
Segredo > 200 P2 B 
Selbach    P1 B 
Serafina Corrêa    P2 M 
Sério    P2 B 
Sertão Santana    P1 B 
Silveira Martins    P1 B 
Sinimbu > 200 P2 B 
Sobradinho    P2 B 
Tapejara > 300 P1 M 
Tapera    P1 B 
Taquara > 400 P2 B 
Teutônia    P2 B 
Tio Hugo > 300 P2 M 
Toropi    P2 B 
Travesseiro    P1 B 
Três Forquilhas > 400 P2 B 
Tunas    P2 B 
Tupanci do Sul    P1 M 
Tupaciretã    P1 B 
Tupandi > 300 P2 B - M 
Turuçú    P1 B 
União da Serra    P2 M 
Uruguaiana    P2 B 
Vacaria    P1 M 
Vale do Sol > 200 P2 B 
Vale Real > 300 P1 M 
Vanini > 300 P1 M 
Veranópolis > 300 P2 M 
Vespasiano Correa    P1 B 
Viadutos > 300 P2 M 
Viamão    P2 B 
Victor Graeff    P2 B 
Vila Flores    P1 M 
Vila Lângaro > 300 P2 M 
Vila Maria    P2 M 
Vila Nova do Sul    P1 B 
Vista Alegre do Prata    P2 M 
Westfália > 300 P1 B