Portaria SE/CER nº 138 de 05/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da Videira Americana (Vitis Labrusca L.) no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da Videira Americana (Vitis Labrusca L.) no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Rio Grande do Sul é o principal produtor de uvas do país, com uma produção total, safra 2004/2005, de 611.907 t, em uma área de 38.533 ha, e com uma produção total de vinhos de 325.398.000 litros, sendo 248.840.000 litros de vinhos comuns, segundo fonte do IBGE. A maioria dos parreirais de videira americana concentra-se na região da Serra do Nordeste e parte do Planalto, e em menor escala, na região da Serra do Sudeste e Campanha. A videira americana não é utilizada na produção de vinhos de alta qualidade (varietais), mas fornece ótima matéria prima para produção de destilados, sucos e vinhos comuns, sendo também muito utilizada no consumo in natura em todo o país.

Foram usados dados meteorológicos dos períodos 1912-1945, 1931-1960, 1960-2000 e da série homogênica 1970-84. A partir da informação básica calculou-se os parâmetros e índices climáticos utilizados no trabalho. A utilização do período 1970-1984 teve como finalidade a obtenção de dados homogênios e a inclusão de informações de elementos importantes como radiação global, insolação e outros não disponíveis nos outros períodos.

Foram calculados mensalmente considerando-se os subperíodos do ciclo da cultura e com base na informação fenológica disponível de variedades de viníferas, adotando-se para estação de crescimento ativo o período de setembro a abril. As temperaturas mínimas absolutas foram levantadas nos meses de maio a outubro em diferentes períodos de observações meteorológicas abrangendo os anos de 1912 a 2000. O número de dias de geada foi levantado a partir dos dados diários de temperaturas iguais e inferiores a 2,0 ºC medidas no abrigo meteorológico, no período de agosto a novembro, para determinação de freqüência e índice de danos por geadas primaveris.

Foi calculado o balanço hídrico para retenção de água no solo de 75 mm, considerando a retenção de água e profundidade dos solos das unidades de mapeamento dos solos predominantes, com a finalidade de determinar as regiões do estado que podem apresentar excessos hídricos prejudiciais à videira. Foram calculadas as somas de graus-dia, para temperatura base de 10,0ºC, para essas localidades, visando determinar as disponibilidades térmicas para a videira.

Como índice principal de zoneamento, foi usado o número de horas de frio abaixo de 10,0 ºC no período de maio a agosto.

Na determinação do risco de geadas primaveris foi usada a freqüência acumulada de ocorrências de temperaturas de níveis superiores e inferiores a 0ºC, como: 2,0º a 0,1ºC; 0º a -1,9ºC; -2,0º a - 3,9ºC e < -4,0 ºC. Esses intervalos foram selecionados com base nos valores críticos de temperatura normalmente considerados para videira no subperíodo de brotação e em observações efetuadas nos períodos de ocorrência de geadas no estado. Abaixo de 2,0 ºC e 0 ºC as temperaturas no nível do microclima da videira podem começar a causar danos, em geral, restrito às áreas propensas às fortes inversões térmicas; entre 0ºC e -2,0 ºC os prejuízos já são mais generalizados; abaixo de -2,0 ºC os danos são mais drásticos e generalizados; e a - 4,0 ºC ou menos a destruição da brotação é total, anulando a possibilidade de produção do ano na maioria das cultivares. Em função da ocorrência dos valores mínimos absolutos das temperaturas e da freqüência acumulada de ocorrência destas, foram determinados os níveis do índice de risco de geadas primaveris em: muito baixo, baixo, médio, alto, muito alto e limitante. Em relação ao índice de risco de danos por geadas primaveris, as áreas com menores riscos na região da Serra do Nordeste - Planalto localizam-se nas encostas próximas ao vale dos rios onde o fluxo de descida do ar frio não sofre bloqueamento, não favorecendo a formação de bolsões de ar frio por inversão térmica, tendo a classificação de Médio a Baixo risco. Nas áreas de risco de danos por geada Alto e Muito Alto, como nos municípios de Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha e São Marcos, existe uma concentração mais acentuada de vinhedos de americanas do que de vinhedos de européias, predominando a cultivar Izabel e alguns híbridos produtores diretos. Na Região da Serra do Sudeste - Campanha, os riscos por danos de geadas primaveris classificam-se na média dos anos de Baixo a Muito Baixo.

Em função dos índices adotados determinou-se áreas para cultivo de Vitis labrusca L. no Estado do Rio Grande do Sul. Essas áreas abrangem as regiões da Serra do Nordeste e Planalto Médio-Superior já tradicionalmente produtora, e as regiões da Serra do Sudeste e Campanha, onde também encontram-se vinhedos já instalados e em produção.

A espacialização dos índices de zoneamento demarcaram áreas com características agroclimáticas diferenciadas na escala de mesoclima (topoclima) e macroclima. Áreas com número de horas de frio acima de 300 h foram consideradas com maior aptidão vitícola, por ter-se adotado esse valor como nível que separa áreas ecológicas, economicamente viáveis, para o cultivo de videira americana. Abaixo de 300 h de frio as restrições ocorrem pela insuficiência do frio invernal para atender as exigências em frio nas fases de quebra de dormência, pós-dormência e pré-brotação. O limite estabelecido de 300 h de frio tem respaldo na própria distribuição dos vinhedos, concentrados na região serrana às margens do Rio das Antas em áreas localizadas acima da isolinha de 300 h de frio. As áreas abrangidas pelas isolinhas de 600 h ± 1.000 h horas de frio são as que proporcionam as condições mais favoráveis para o cultivo da videira americana.

Apesar dos elevados valores de precipitação pluvial da região, a declividade do terreno, as condições de drenagem e de absorção de água dos solos predominantes na região de maior excesso de chuva, a Serra do Nordeste, desfavorecem o encharcamento do solo compensando parcialmente a ação desfavorável do excesso de chuva, não limitando absolutamente o cultivo da videira nessas regiões. A alta freqüência de dias de chuva e os altos valores de precipitação pluvial tornam obrigatória a utilização de tratamentos fitossanitários preventivos para controle das principais enfermidades da videira. Na região da Serra do Sudeste e Campanha os valores de precipitação pluvial são menores, minimizando a presença de moléstias em relação à Serra do Nordeste.

As disponibilidades de radiação solar global, de setembro a abril nas localidades do Rio Grande do Sul, apresentam valores médios de densidade de fluxo de energia dentro dos padrões das regiões vitícolas européias. A participação da insolação nos índices bioclimáticos demonstra a importância desse parâmetro sobre a aptidão de áreas vitícolas. Os valores são mais elevados durante o período de primavera-verão, favorecendo a formação de gemas e maturação e podem ser considerados dentro dos valores das regiões ensolaradas da Espanha (2.200 a 2400 h de insolação anual). Os valores médios registrados no estado estão entre 2.150 a 2.650 h de insolação anual. Os valores médios de insolação registrados durante a estação de crescimento no Rio Grande do Sul (entre 1.200 h e 1900 h), atendem as exigências entre 1.200 h e 1.400 h.

Os valores de temperatura média na estação de crescimento ativo das localidades com potencial vitícola do estado estão entre 18,3 ºC e 21,5 ºC, e podem ser considerados adequados e muitos semelhantes aos das regiões vitícolas francesas tradicionais, como Montpellier e Bordeaux, onde se produzem os melhores vinhos tintos do mundo.

Os excessos hídricos são freqüentes no estado e variam sua intensidade em função da demanda e dos valores totais de chuva mensais entre anos. Os excessos concentram-se nos subperíodos fenológicos da queda das folhas e repouso invernal, entre maio e agosto. Esse excesso apesar de favorecer a ocorrência de doenças, em solos bem drenados e em terrenos acidentados (como os das regiões serranas), não restringe o cultivo da videira. Entretanto é importante a manutenção de coberturas vegetais verdes ou mortas, durante o inverno, para evitar danos provocados pela erosão. Por outro lado, os excessos que ocorrem no período de outubro a março não são tão elevados como parecem, garantindo uma adequada suplementação hídrica para os vinhedos, pois foi considerada no balanço hídrico a altura total de chuva e não a efetiva. Sabe-se que do total de excesso, pelo menos 50 % são considerados perdidos por escorrimento superficial e percolação profunda. Localidades como as do eixo Gramado - Canela - São Francisco de Paula, apesar de terem um regime de frio adequado, são caracterizadas pelos maiores excessos hídricos do estado, com valores maiores de 800 mm, o que provavelmente seja a principal causa da insignificante expansão da viticultura nessa direção. Nas demais localidades da Serra do Nordeste e Planalto os excessos hídricos variam de 135 mm a 570 mm, no período de setembro a abril. Nas regiões da Serra do Sudeste e Campanha os valores de excesso hídrico são menores e variam de 82 mm a 220 mm no período de setembro a abril. Excessos hídricos elevados nos períodos de dezembro a fevereiro e janeiro a março, são considerados críticos, principalmente quando maiores que 200 mm. Quando os excessos são pequenos, menores de 100 mm ou ausentes, o produto final pode apresentar ótima qualidade.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo da videira americana os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS AO PLANTIO

Períodos 19 20 21 22 23 24 
Dias  01 a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Julho Agosto 

4. CULTIVARES INDICADOS

Ficam habilitados no Zoneamento de Risco Climático do Estado do Rio Grande do Sul, para o ano safra 2005/2006 os cultivares de Uva (Vitis labrusca L.) registrados no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL APTOS AO PLANTIO

A relação de municípios aptos para o plantio, suprimidos todos os demais onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

O plantio e as podas da videira são realizados, para as condições climáticas do Estado do Rio Grande do Sul, nos meses de JULHO - AGOSTO, nos decêndios 19 a 24 para todos os municípios aptos. Na tabela abaixo, o limite de altitude constante da indicação em (metros sobre o nível do mar) significa que a videira deve ser plantada no município somente acima do valor referido, por exemplo:>300, ou seja, o plantio no município deve ser acima dos 300 m de altitude. A qualificação da área P1 e P2 indica os municípios de áreas Preferenciais. O risco de geadas referido como M e B, significa que nesses municípios o risco por geada é Baixo ou Médio.

Municípios Limite de altitude ou Área m s.n.m Qualificação da Área Risco de Geada * 
Aceguá    P1 
Água Santa > 300 P1 
Agudo    P2 
Alegrete    P2 
Almirante Tamandaré do Sul    P2 
Alto Alegre    P1 
Alto Feliz > 300 P1 
Alvorada    P2 
Amaral Ferrador    P1 
André da Rocha    P1 
Anta Gorda    P1 
Antônio Prado    P1 
Arroio do meio    P2 
Arroio do Padre    P1 
Arroio do Tigre > 200 P2 
Arroio dos Ratos > 200 P1 
Arroio Grande    P1 
Arvorezinha    P2 
Áurea > 300 P2 
Bagé    P1 
Barão > 300 P1 
Barão do Triunfo > 200 P1 
Barra do Quarai    P2 
Barra Funda    P2 
Barracão    P1 
Barros Cassal    P2 
Bento Gonçalves    P1 
Boa Vista do Cadeado    P1 
Boa Vista do Incra    P1 
Boa Vista do Sul    P2 
Bom Princípio > 300 P2 
Boqueirão do Leão    P1 
Butiá > 200 P1 
Caçapava do Sul    P1 
Cacequi    P2 
Cachoeirinha    P2 
Cacique Doble > 300 P1 
Camargo    P2 
Campestre da Serra    P1 
Campos Borges    P1 
Candelária > 200 P2 
Candiota    P1 
Canguçu    P1 
Canoas    P2 
Canudos do Vale    P1 
Capão Bonito do Sul    P1 
Capão do Leão    P1 
Capitão    P1 
Carazinho > 300 P2 
Carlos Barbosa    P1 
Carlos Gomes > 300 P2 
Casca > 300 P1 
Caseiros    P1 
Caxias do Sul    P1 
Centenário > 300 P2 
Cerrito    P1 
Cerro Branco > 200 P2 
Cerro Grande do Sul    P1 
Chapada    P2 
Charqueadas > 200 P1 
Charrua    P2 
Ciríaco > 300 P1 
Colinas    P2 
Colorado    P1 
Constantina    P2 
Coqueiro Baixo    P1 
Coqueiros do Sul    P2 
Coronel Pilar > 200 P2 
Cotiporã    P1 
Coxilha > 300 P2 
Cruz Alta    P1 
David Canabarro > 300 P1 
Dilermando Aguiar    P1 
Dois Lajeados    P1 
Dom Feliciano    P1 
Dom Pedrito    P1 
Dona Francisca    P1 
Doutor Ricardo    P1 
Eldorado do Sul    P1 
Encantado    P1 
Encruzilhada do Sul    P1 
Ernestina    P2 
Esmeralda    P1 
Espumoso    P1 
Estrela Velha > 200 P1 
Fagundes Varela    P1 
Farroupilha    P1 
Faxinal do Soturno    P1 
Feliz > 300 P2 
Flores da Cunha > 300 P1 
Floriano Peixoto    P2 
Fontoura Xavier    P2 
Formigueiro    P2 
Forquetinha    P2 
Fortaleza dos Valos    P1 
Garibaldi    P1 
Gentil > 300 P1 
Gramado Xavier    P1 
Gravataí    P2 
Guabiju    P1 
Guaíba    P1 
Guaporé    P2 
Herval    P1 
Herveiras > 200 P2 
Hulha Negra    P1 
Ibarama    P1 
Ibiaçá    P1 
Ibiraiaras    P1 
Ibirapuitã > 300 P2 
Ibirubá    P1 
Igrejinha > 300 P2 
Ilópolis    P2 
Imigrante > 300 P2 
Ipê    P1 
Itaara    P1 
Itapuca    P2 
Itatí > 400 P2 
Ivorá    P1 
Jacuizinho    P2 
Jaguarão    P1 
Jarí    P2 
Jóia    P1 
Julio de Castilhos    P1 
Lagoa Bonita do Sul > 200 P2 
Lagoa dos Três Cantos    P1 
Lagoa Vermelha    P1 
Lagoão    P2 
Lavras do Sul    P1 
Linha Nova > 300 P2 
Machadinho > 300 P2 B - M 
Manpituba > 400 P2 
Maquiné > 400 P2 
Marau    P2 
Marcelino Ramos > 300 P2 
Mariana Pimentel    P1 
Marques de Souza    P1 
Mata    P2 
Mato Castelhano    P2 
Maximiliano de Almeida > 300 P2 B - M 
Montauri > 300 P2 
Monte Alegre dos Campos    P1 
Monte Belo do Sul > 200 P2 
Mormaço    P2 B - M 
Morrinhos do Sul > 400 P2 
Morro Redondo    P1 
Morro Reuter > 300 P2 
Muçum    P1 
Muitos Capões    P1 
Muliterno > 300 P1 
Não-Me-Toque    P2 
Nicolau Vergueiro    P2 
Nova Alvorada    P2 
Nova Araçá    P1 
Nova Bassano    P1 
Nova Boa vista    P2 
Nova Bréscia    P1 
Nova Hartz > 300 P2 
Nova Pádua > 200 P1 
Nova Palma    P1 
Nova Petrópolis > 300 P1 
Nova Prata > 300 P1 
Nova Roma do Sul > 300 P2 
Novo Barreiro    P2 
Novo Cabrais    P2 
Novo Xingu    P2 
Paim Filho > 300 P2 
Pantano Grande > 200 P1 
Paraí > 300 P1 
Paraíso do Sul    P2 
Passa Sete > 200 P2 
Passo Fundo > 300 P2 
Pedras Altas    P1 
Pedro Osório    P1 
Pelotas    P1 
Pinhal da Serra    P1 
Pinhal Grande    P1 
Pinheiro Machado    P1 
Pinto Bandeira    P1 
Piratini    P1 
Poço das Antas > 300 P2 
Pontão    P2 
Porto Alegre    P1 
Pouso Novo    P1 
Progresso    P1 
Protásio Alves    P1 
Putinga    P1 
Quaraí    P2 
Quevedos    P1 
Quinze de Novembro    P1 
Relvado    P1 
Restinga Seca    P2 
Rio Grande    P2 
Riozinho > 400 P2 
Roca Sales    P1 
Rolante > 400 P2 
Rondinha    P2 
Rosário do Sul    P1 
Saldanha Marinho    P1 
Salto do Jacui    P1 
Salvador do Sul > 300 P2 
Sananduva > 300 P1 
Santa Bárbara do Sul    P1 
Santa Cecília do Sul    P1 
Santa Margarida do Sul    P1 
Santa Maria    P1 
Santa Tereza    P1 
Santa Vitória do Palmar    P1 
Santana da Boa Vista    P1 
Santana do Livramento    P1 
Santo Antônio do Palma > 300 P1 
Santo Antônio do Planalto    P2 
Santo Expedito do Sul > 300 P1 
São Domingos do Sul    P2 
São Gabriel    P1 
São Jerônimo > 200 P1 
São João da Urtiga    P2 
São João do Polêsine    P1 
São Jorge > 300 P1 
São José do Herval    P1 
São José do Ouro > 300 P1 
São Lourenço do sul    P1 
São Marcos    P1 
São Martinho da Serra    P1 
São Pedro da Serra > 300 P2 
São Pedro do Sul    P1 
São Sepé    P2 
São Valentin do Sul    P1 
São Vendelino > 300 P1 
São Vicente do Sul    P2 
Sarandi > 300 P2 
Segredo > 200 P2 
Selbach    P1 
Serafina Corrêa    P2 
Sério    P2 
Sertão Santana    P1 
Silveira Martins    P1 
Sinimbu > 200 P2 
Sobradinho    P2 
Tapejara > 300 P1 
Tapera    P1 
Taquara > 400 P2 
Teutônia    P2 
Tio Hugo > 300 P2 
Toropi    P2 
Travesseiro    P1 
Três Forquilhas > 400 P2 
Tunas    P2 
Tupanci do Sul    P1 
Tupaciretã    P1 
Tupandi > 300 P2 B - M 
Turuçú    P1 
União da Serra    P2 
Uruguaiana    P2 
Vacaria    P1 
Vale do Sol > 200 P2 
Vale Real > 300 P1 
Vanini > 300 P1 
Veranópolis > 300 P2 
Vespasiano Correa    P1 
Viadutos > 300 P2 
Viamão    P2 
Victor Graeff    P2 
Vila Flores    P1 
Vila Lângaro > 300 P2 
Vila Maria    P2 
Vila Nova do Sul    P1 
Vista Alegre do Prata    P2 
Westfália > 300 P1