Portaria MPAS nº 138 de 07/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2002
Institui a Unidade de Gestão de Tecnologia de Informação do INSS vinculada a Diretoria Colegiada .
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições e:
Considerando a existência de tratativas para a celebração de contrato de financiamento do Programa de apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social - PROPREV, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento;
Considerando ainda, a necessidade de supervisão e coordenação das ações de TI decorrentes do Programa de apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social - PROPREV e do Plano Diretor de Tecnologia e Informação, resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade de Gestão de Tecnologia de Informação do INSS que estará vinculada à Diretoria Colegiada e funcionará com a seguinte composição:
I - Coordenador-Geral da UGTI;
II - Gerente de Sistemas e Automação;
III - Gerente de Gestão e Equipamentos.
Art. 2º O Coordenador-Geral da UGTI será representado pelo Coordenador-Geral da Coordenação do Comitê de tecnologia e Informação.
Art. 3º Os Gerentes da UGTI serão nomeados pelo Secretário Executivo do MPAS por indicação da Diretoria Colegiada do INSS e constituirão o grupo de Coordenadores de Componente na Unidade de Execução Local do INSS.
Parágrafo único. A Unidade de Gestão de Tecnologia da Informação será composta, preferencialmente, por servidores do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 4º O INSS proverá as instalações físicas necessárias ao adequado funcionamento da Unidade de Gestão de Tecnologia e Informação.
Art. 5º Constituem atribuições da Unidade de Gestão de Tecnologia e Informação:
I - Fazer cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Tecnologia e Informação para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicação, voltados para:
a) redes de comunicação;
b) informações gerenciais;
c) aprimoramento de serviços e processos; e
d) segurança de sistemas.
II - Elaborar parecer técnico quanto à aquisição de equipamentos, sistemas e serviços de informática, a serem utilizados pelo INSS;
I - Coordenar e supervisionar as ações estabelecidas pelo Plano Diretor de Tecnologia e Informação e pelo PROPREV;
II - Identificar prioridades no desenvolvimento e manutenção de sistemas, recomendando, em decorrência, ações necessárias de capacitação de recursos humanos.
Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BRANT