Portaria MIN nº 1.379 de 13/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005
Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Instituição Privada sem Fins Lucrativos, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIRO GOMES
ANEXO53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00 | ||||||
ANEXO | ||||||
REDUÇÃO | ACRÉSCIMO | |||||
Programa de Trabalho | ESF | FTE | Modalidade | Valor | Modalidade | Valor |
18.122.1036.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional | ||||||
F | 850.000,00 | 850.000,00 | ||||
100 | 3330.00 | 850.000,00 | 3350.00 | 850.000,00 | ||
Total | 850.000,00 | 850.000,00 | ||||
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a descentralização de recursos para a Agência Nacional de Águas - ANA, para viabilizar convênios com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, com interveniência do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM. |