Portaria ANEEL nº 1.376 de 09/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2009

Altera a Portaria ANEEL nº 736, de 11 de setembro de 2007.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta dos Processo nº 48500.003219/2007-31,

Resolve:

Art. 1º Incluir os incisos X e XI no art. 1º da Portaria nº 736, de 11 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

X - informar, para o ciclo tarifário vigente, as tarifas de uso do sistema de transmissão da Rede Básica de usuários não contemplados na resolução que homologou as tarifas de transmissão, de acordo com a base de dados aprovada pela Diretoria da ANEEL.

XI - informar, para o ciclo tarifário vigente, as tarifas de uso do sistema de transmissão da Rede Básica de Fronteira de distribuidoras não contempladas na resolução que homologou as tarifas de transmissão, de acordo com as Receitas Anuais Permitidas e montantes de uso contratados de novas instalações de transmissão aprovados pela Diretoria da ANEEL."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA