Portaria MD nº 1.376 de 06/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar as disposições constantes da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987, a fim de produzir atos normativos que respondam, adequadamente, às atuais necessidades das operações aéreas no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e atendendo ao disposto no inciso XI do art. 26 do Anexo I do Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de, até 28 de novembro de 2008, revisar as disposições constantes da Portaria 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987, a fim de produzir ato(s) normativo(s) que respondam, adequadamente, às atuais necessidades das operações aéreas no Brasil.

Art. 2º O GT será composto por representantes, que serão designados por cada um dos órgãos a seguir indicados:

I - 3 (três) da Secretaria de Aviação Civil;

II - 5 (cinco) do Comando da Aeronáutica; e

III - 4 (quatro) da Agência Nacional de Aviação Civil:

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Secretaria de Aviação Civil.

§ 2º Poderão compor o Grupo de Trabalho, na medida da necessidade e especificidade técnica, outros integrantes serem convidados pelos respectivos representantes.

§ 3º Os órgãos supracitados deverão indicar os seus representantes em prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM