Portaria MS nº 1.374 de 13/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF IBGE MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA 
BA 290440 BREJOLANDIA 11235482000111002 R$ 200.000,00 13330013 10301121485811020 
MG 313665 JUATUBA 64487614000111003 1  R$ 200.000,00 14110001 10301121485810031 
PE 261280 SANTA TEREZINHA 12071117000111001 1  R$ 200.000,00 24560008 10301121485810026 
PE 261340 SAO JOSE DA COROA GRANDE 10111631000111001 1  R$ 200.000,00 21280016 10301121485810026 
PR 410960 GUARATUBA 76017474000111001 R$ 200.000,00 20520018 10301121485810041 
RJ 330030 BARRA DO PIRAI 28576080000111001 R$ 266.666,67 13080004 10301121485810632 
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 29138328000111002 R$ 400.000,00 13080007 10301121485810784 
RJ 330420 RESENDE 29178233000111001 R$ 266.666,67 13080019 10301121485811016 
RN 240230 CARAUBAS 08349102000111002 R$ 200.000,00 24470013 10301121485811108 
RS 431650 SALVADOR DO SUL 87860763000111002 R$ 200.000,00 19010009 10301121485811066 
SP 350780 BRODOWSKI 11480152000111001 R$ 200.000,00 23560008 10301121485810035 
SP 351520 ESTRELA D'OESTE 45112224000111001 R$ 200.000,00 18240002 10301121485811062 
SP 352310 ITAQUAQUECETUBA 46316600000111001 R$ 533.333,33 23960018 10301121485810035 
SP 353930 PIRASSUNUNGA 45731650000111020 R$ 266.666,67 23660012 10301121485810035 
SP 354000 POMPEIA 44483444000111001 R$ 200.000,00 25450012 10301121485811192 
SP 354100 PRAIA GRANDE 11252940000111001 R$ 400.000,00 32280004 10301121485811216 
SP 354560 SANTA ADELIA 46599270000111003 R$ 200.000,00 31350003 10301121485810035