Portaria SEFAZ nº 1.374 de 17/09/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 set 2004
Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento do ICMS relativo a complementação do Imposto devido pelas empresas de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual.
Considerando o disposto art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1. º Fica prorrogado, excepcionalmento, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas de energia elétrica com vencimento no dia 20 de setembro de 2004, especificado no item 14 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26 de junho de 2000, para o dia 30 de setembro de 2004.
Art. 2. º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de setembro de 2004.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda