Portaria DAC nº 1.374 de 08/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2002

Altera a redação das seções 121.1 e 135.1 das NSMA 58-121 e 58-135, respectivamente.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos parágrafos 121.1(d)(9) e (10) da NSMA 58-121 (RBHA 121) e dos parágrafos 135.1(c)(9) e (10) da NSMA 58-135 (RBHA 135), aprovadas, respectivamente, pela Portaria nº 252/DGAC, de 29 de julho de 1988, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 5 de setembro de 1988, e pela Portaria nº 144, de 16 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 1989, como se segue:

I - os parágrafos 121.1(d)(9) e 135.1(c)(9) ficam cancelados; e

II - os parágrafos 121.1(d)(10) e 135.1(c)(10) passam a ter a seguinte redação: "Configuração de assentos para passageiros significa uma configuração aprovada de assentos para passageiros, excluindo qualquer assento para tripulante.

Para os propósitos deste RBHA é considerada a configuração com maior número de assentos para passageiros homologada para a aeronave; entretanto, somente para fins de determinação da obrigatoriedade de instalação de certos instrumentos e equipamentos, o DAC pode aprovar uma configuração com um número menor de assentos desde que ela seja uma das configurações constantes do projeto de tipo aprovado da aeronave, passe a ser a configuração registrada no Certificado de Aeronavegabilidade desse "número de série" e não fira fundamentos da homologação de tipo da aeronave em causa".

Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas aos RBHA 121 e 135 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI