Portaria EMDAGRO nº 137 DE 27/11/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 nov 2020

Prorroga a data final para o termino da 2º etapa de vacinação contra a febre aftosa, novembro/2020, em todo o estado de Sergipe.

O Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, no uso das atribuições que são conferidas pelo Art. 43, Inciso V do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 8.945 , de 27.12.2016, e

Considerando:

a) O Decreto Estadual nº 40.560,de 17.03.2020 e alterações posteriores, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Sergipe, em razão da disseminação do vírus COVID-19 (novo coronavírus) e regulamenta as medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

b) A Portaria nº 37 de 24.03.2020, que define os serviços públicos e atividades essenciais da EMDAGRO, com objetivo de minimizar os efeitos ocasionados pelo contágio e propagação do novo coronavírus;

c) Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, no qual define que a prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais são serviços públicos e atividades essenciais;

d) Parecer nº 52/2020/DIFA/CAT/CGSA/DAS/DAS/MAPA e Processo nº 21054.002739/2020- 52.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 04 de dezembro de 2020 o termino da 2º Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa no Estado de Sergipe.

Art. 2º Prorroga para o dia 15 de dezembro de 2020, como data final da comprovação da vacinação junto a EMDAGRO.

Art. 3º A presente Portaria entre em vigor a partir da data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE.

Aracaju (SE), 27 de novembro de 2020.

JEFFERSON FEITOZA DE CARVALHO

Diretor - Presidente