Portaria SEFAZ nº 137 DE 20/02/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 fev 2015

Fixa o percentual de lucro de que trata o inciso II do artigo 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e

Resolve:

Art. 1º Fixar, para fins de levantamento fiscal do movimento tributável das empresas, em 30% (trinta por cento) o percentual de lucro de que trata o inciso II do artigo 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E , de 03 de agosto de 2001.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 20 de fevereiro de 2015.

KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda