Portaria MS nº 137 de 27/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Quixeramobim/CE.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO); e

Considerando as Portarias nº 117/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, e nº 4.107/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a seguir:

UF CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO   INCENTIVO  
CEO TIPO I  CEO TIPO II  CEO TIPO III  IMPLANTAÇÃO  CUSTEIO MENSAL 
CE  231140  Quixeramobim  5175518  Municipal        6.600,00 

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde interromperá a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA