Portaria SCE nº 137 de 27/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2011

Delega competência ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica para aplicar as sanções de advertência e multa às exploradoras dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.

O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, no uso de suas atribuições que lhe confere consoante o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 187, inciso XXXIII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006, nº 711, de 12 de novembro de 2008, nº 401, de 4 de maio de 2010, nº 11, de 26 de janeiro de 2011, nº 19, de 15 de fevereiro de 2011 e nº 69, de 17 de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica para aplicar as sanções de advertência e multa às exploradoras dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.

Art. 2º Revogar as Portarias nº 213, de 29 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e nº 160, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO