Portaria SPOA/SE/MAPA nº 137 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2011

Promove a modificação das modalidades de aplicação das ações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MAPA nº 19, de 3 de março de 2011, publicada no DOU, de 4 de março de 2011, e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação das modalidades de aplicação das ações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do Processo MAPA/CSG/DCA nº 21000.013412/2011-41.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RODRIGUES JUNIOR

ANEXO

R$ 1,00           
CÓDIGO   FONTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
MOD.  VALOR  MOD.  VALOR 
22101.20.605.6003.7H17.0011  0100  4490  975.000  4440  975.000 
22101.20.605.6003.7H17.0023  0100  4499  97.500  4440  97.500 
22101.20.605.6003.7H17.0025  0100  4499  2.925.000  4440  2.925.000 
22101.20.605.6003.7H17.0029  0100  3350  300.000  3340  300.000 
22101.20.605.6003.7H17.0031  0100  4499  1.950.000  4440  1.950.000 
22101.20.605.6003.7H17.0033  0100  3399  100.000  3340  100.000 
22101.20.605.6003.7H17.0035  0100  3350  200.000  3340  200.000 
22101.20.605.6003.7H17.0041  0100  4440  26.250  4490  26.250 
22101.20.605.6003.7H17.0041  0100  3399  1.000.000  3340  1.000.000 
22101.20.605.6003.7H17.0043  0100  3350  300.000  3340  300.000 
22101.20.605.6003.7H17.0052  0100  3350  400.000  3340  400.000 
22101.20.605.6003.7H17.1214  0100  4490  39.000.000  4440  39.000.000 
22101.20.605.6003.7H17.1584  0100  3350  750.000  3340  750.000 
22101.20.605.6003.8611.0031  0100  3350  200.000  3340  200.000 
22101.20.605.6003.8611.0142  0100  3350  200.000  3340  200.000 
TOTAL      48.423.750    48.423.750