Portaria CGZA nº 137 de 31/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cacau no Estado de Rondônia, safra 2010.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cacau no Estado de Rondônia, safra 2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O cacaueiro (Theobroma cacao) é uma planta perene, arbórea, que vegeta bem em sub-bosques e matas raleadas, podendo atingir até 6 metros de altura. Em seu habitat, nas Américas, é encontrada tanto nas terras baixas, dentro dos bosques escuros e úmidos sob a proteção de grandes árvores, como em florestas menos exuberantes e relativamente menos úmidas, em altitudes variáveis, entre 0 e 1.000 m acima do nível do mar.
O cacaueiro começa a frutificar com cerca de três anos, produzindo normalmente a partir do oitavo até os trinta anos após o plantio, tendo duas fases de produção: temporão (março a agosto) e safra (setembro a fevereiro).
A cultura é exigente em calor e umidade, adaptando-se bem a regiões com temperatura média anual em torno de 23ºC a 25ºC e com média anual das temperaturas mínimas ao redor de 21Cº.
Precipitação pluvial bem distribuída ao longo do ano, com um período de estiagem não superior a 2 meses e um mínimo de 1.250 mm anuais de chuvas são necessários ao um bom desenvolvimento da cultura. Precipitações superiores a 5.000 mm são prejudiciais, contribuindo para o aparecimento de fungos nocivos à cultura.
A média anual da umidade relativa do ar para a cultura deve ser em torno de 80%
O cacaueiro apresenta bom desenvolvimento em solos profundos, porosos e frescos, sendo os terrenos de mata os mais utilizados para implantação da cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do cacaueiro no Estado de Rondonia.
Para essa identificação foram consideradas a deficiência hídrica anual (DHA) e a temperatura média anual (Ta), adotando-se os seguintes critérios para o cultivo do cacaeiro em condições de baixo risco climático:
DHA < 100 mm;
21ºC = Ta = 28ºC.
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico da cultura, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3. Foram utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários de precipitação pluviométrica registrados nºs 21 postos disponíveis no Estado e no seu entorno, sendo 19 pluviométricos e 2 climatológicos.
Foram considerados aptos ao cultivo de cacau, os municípios com condições hídricas e térmicas dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cacau no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de outubro a 31 de janeiro, para plantio nos solos Tipos 1, 2 e 3, em regime de sequeiro.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cacau no Estado de Rondônia, as cultivares de cacau registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5.875 de 15 de agosto de 2006.
MUNICÍPIOS: Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Cacoal, Campo Novo de Rondônia, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho D'Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova União, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, Rio Crespo, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari e Vale do Paraíso.