Portaria SPOA/SE/ME nº 137 de 16/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, visando o apoio financeiro para a Pesquisa "Avaliação de Resultados do Programa Esporte e Lazer da Cidade em Minas Gerais", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV
Unidade Gestora: 154051 Gestão: 15268
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional.
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza da despesa:
33.90.18 - R$ 26.480,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta reais)
33.90.30 - R$ 1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais)
33.90.39 - R$ 14.060,00 (quatorze mil e sessenta reais)
44.90.52 - R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)
Fonte: 100
Valor Total: R$ 48.870,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Viçosa - UFV deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON