Portaria SPOA/SE/ME nº 137 de 16/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, visando o apoio financeiro para a Pesquisa "Avaliação de Resultados do Programa Esporte e Lazer da Cidade em Minas Gerais", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV

Unidade Gestora: 154051 Gestão: 15268

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional.

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 - R$ 26.480,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta reais)

33.90.30 - R$ 1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais)

33.90.39 - R$ 14.060,00 (quatorze mil e sessenta reais)

44.90.52 - R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)

Fonte: 100

Valor Total: R$ 48.870,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Viçosa - UFV deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON