Portaria INMETRO nº 137 de 21/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para as placas cerâmicas para revestimento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 114, de 6 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2001, seção 01, páginas 15 e 16, que estabelece as condições a que devem ser comercializadas as placas cerâmicas para revestimento, bem como a metodologia para execução do exame metrológico das mesmas;
Considerando que a placa cerâmica para revestimento é um dos principais produtos utilizados como revestimento de pisos e paredes nas residências, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos;
Considerando a contribuição a ser dada pelo setor público à estruturação de um novo ambiente tecnológico e de gestão para o setor da Construção Civil, meta buscada pelo Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H, do Ministério das Cidades;
Considerando a demanda do setor produtivo, ao Inmetro, para a implementação do Programa de Avaliação da Conformidade para as placas cerâmicas para revestimento;
Considerando a importância das placas cerâmicas para revestimento, comercializadas no país, demonstrarem conformidade a requisitos mínimos de qualidade, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para as placas cerâmicas para revestimento, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 125, de 15 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2008, seção 01, página 91.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para as placas cerâmicas para revestimento, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Parágrafo único. Excluem-se da certificação voluntária referida nesta Portaria, as Placas Cerâmicas classificadas como Porcelanato pela norma ABNT NBR 15463:2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA